Argentina I

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CONSIDERANDO que o governo argentino aprofundou o uso discricionário do poder estatal, valendo-se de ferramentas legais, medidas administrativas e ações de funcionários públicos para premiar os meios de comunicação afins e castigar os que mantêm a sua independência em relação à linha do governo CONSIDERANDO que dois anos depois da sua promulgação, a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual – que se encontra parcialmente suspensa pela Justiça por afetar direitos constitucionais, tem sido aplicada de forma seletiva CONSIDERANDO que, neste sentido, a autoridade de aplicação da norma mantém um tratamento diferenciado para os meios de comunicação afins ao governo CONSIDERANDO que os meios independentes denunciaram ser alvo de discriminação respondendo a processos por questões administrativas cujo objetivo é forçar a caducidade das suas licenças ou permitir intervenções nos seus meios de comunicação CONSIDERANDO que, tal como acontece há oito anos, a publicidade oficial aumentou e continua beneficiando os meios que não são críticos ao governo e sem levar em consideração critérios técnicos CONSIDERANDO que o princípio 7 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “As políticas aduaneiras e cambiais, as licenças de importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a concessão ou supressão da publicidade estatal, não devem ser aplicadas para premiar ou castigar a mídia ou os jornalistas”. A 67ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE instar o governo a estabelecer critérios técnicos em seu relacionamento com os meios de comunicação para a distribuição da publicidade oficial solicitar à autoridade de aplicação da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual que adote e cumpra critérios objetivos no exercício das suas atribuições.

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