Impunidade / Peru
CONSIDERANDO que em 21 de abril de 2004, Alberto Rivera Fernández, apresentador do programa Transparencia da rádio Frecuencia Oriental, de Pucallpa, foi assassinado;
CONSIDERANDO que os autores materiais foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais, e que no julgamento contra estes últimos foram denunciadas várias irregularidades;
CONSIDERANDO que o Conselho Executivo do Poder Judiciário, mediante Resolução Administrativa
N° 187/2010 de 26 de maio de 2010, vigente a partir da sua publicação no diário oficial El Peruano de 5 de novembro de 2010, aumentou a competência da Câmara Penal Nacional e dos Juizados Penais Subprovinciais de Lima para conhecer os seguintes crimes contra jornalistas no exercício das suas funções: homicídio, assassinato, lesões graves, seqüestro e extorsão;
CONSIDERANDO que em 27 de janeiro de 2011, a Câmara Penal Transitória do Supremo Tribunal declarou nula a sentença da Terceira Câmara Penal com Réus em Liberdade do Tribunal Superior de Lima, que absolveu os supostos autores da morte do jornalista Alberto Rivera, o ex-prefeito de Coronel Portillo, Luis Valdez Villacorta, e do administrador municipal, Solio Ramírez, e ordenou que se realizasse um novo julgamento;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal não se pronunciou sobre o pedido dos advogados da família do jornalista Rivera para que o caso fosse examinado pela Câmara Penal Nacional, e que, ao contrário, enviou o caso para a Terceira Câmara Penal com Réus em Liberdade, e que esta havia anteriormente absolvido os supostos autores intelectuais, os advogados da família Rivera, com amparo da Resolução Administrativa N° 187/2010, pediram perante esta Câmara que o caso fosse apreciado pela Câmara Penal Nacional;
CONSIDERANDO que em 1º de abril de 2011, a Terceira Câmara Penal com Réus em Liberdade notificou os advogados da família Rivera da decisão que estabelece que o julgamento dos supostos autores intelectuais do assassinato do jornalista Rivera terá início em 25 de abril, e que com isso a referida Câmara assume novamente o julgamento das pessoas mencionadas, mas que a Terceira Câmara com Réus em Liberdade não se pronunciou sobre o pedido dos advogados da família Rivera para que o caso seja apreciado pela Câmara Penal Nacional e que assim, em 4 de abril, os advogados da parte cível apresentaram um recurso solicitando a anulação da decisão;
CONSIDERANDO que no próximo dia 21 de abril completarão sete anos do assassinato do jornalista Alberto Rivera e que até agora nem todos os envolvidos no crime foram castigados;
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: o assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente;
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE:
expressar ao presidente do Poder Judiciário, doutor César San Martín, a preocupação da Sociedade Interamericana de Imprensa para que o emblemático processo do assassinato do jornalista Alberto Rivera não seja transferido para a Câmara Penal, instância judicial cuja competência abarca, desde novembro de 2010, os processos dos assassinatos e outros crimes contra jornalistas relacionados à sua profissão;
exortar o presidente do Poder Judiciário, doutor César San Martín, a que tome as medidas que considerar convenientes para que o julgamento dos supostos autores intelectuais do jornalista Alberto Rivera seja realizado de forma imparcial e em respeito às leis em vigor.