CONSIDERANDO que em 2008, Luis Agustin González, diretor do jornal Cundinamarca Democrática, do município de Fusagasugá, Cundinamarca, publicou um editorial intitulado NO MAS!! em que questionava a candidatura ao Senado da ex-governadora de Cudinamarca, Leonor Serrano de Camargo
CONSIDERANDO que a ex-governadora moveu ação judicial contra o autor do editorial por considerar que o artigo continha afirmações que prejudicavam sua honra e seu bom nome, causando-lhe graves danos morais e materiais
CONSIDERANDO que o juiz da 1ª Vara Penal do município, em decisão de primeira instância, condenou González pelos crimes de injúria e calúnia qualificada a 20 anos de prisão e ao pagamento de uma multa equivalente a 20 salários mínimos mensais
A 67ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
alertar sobre a seriedade dessas decisões para a liberdade da expressão
exortar o juiz de segunda instância para que em sua decisão aplique com rigor as normas da jurisprudência colombiana e interamericana que privilegiam a liberdade de opinião sobre o direito ao bom nome daqueles que exercem atividades públicas ou políticas.
Madrid, Espanha