Equador

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CONSIDERANDO que o Poder Judiciário emitiu sentenças de prisão contra quem considerou culpado do delito de injúria CONSIDERANDO que a Constituição Política estabelece a supremacia dos tratados internacionais, inclusive acima da própria Constituição CONSIDERANDO que a Carta Interamericana de Direitos Humanos é contrária à criminalização da injúria CONSIDERANDO que a missão oficial de observação realizada pela SIP em julho chegou à conclusão de que existe uma perseguição sistemática contra os meios de comunicação independentes, jornalistas que não são pró-governo e todos os que tenham uma opinião contrária à do governo CONSIDERANDO que tanto o projeto de lei de comunicação quanto a nova lei orgânica de controle do poder do mercado, prestes a se tornar lei, discriminam os acionistas dos meios de comunicação “nacionais” que possuam 6% ou mais de ações ao impedi-los de ter participação societária em empresas que não sejam do setor de comunicações CONSIDERANDO que os princípios 5 e 6 da Declaração de Chapultepec estabelecem que: “A censura prévia, as restrições à circulação dos meios de comunicação ou à divulgação das suas mensagens, a imposição arbitrária de informações, a criação de obstáculos ao fluxo livre de informações e as limitações ao livre exercício e mobilização dos jornalistas, constituem restrições diretas da liberdade de imprensa” e que “os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevem ou dizem.” A 67ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE acompanhar ativamente os cidadãos, jornalistas e meios de comunicação em suas exposições perante organismos internacionais como a Comissão Interamericana de Direitos Humanos alertar os meios de comunicação da América e do mundo sobre a progressiva perda da liberdade de expressão no Equador, considerando-se que a justiça está emitindo sentenças contrárias aos tratados internacionais alertar a comunidade empresarial da América e do mundo sobre as restrições societárias que discriminam aqueles que possuam participação financeira nos meios “nacionais” de comunicação solicitar à Assembleia Nacional que, ao debater a proposta de reformas ao Código Penal, acate o que os tratados internacionais, especialmente a Carta Interamericana de Direitos Humanos dispõem a respeito exortar o presidente do Equador a revisar sua política de ataques sistemáticos contra a imprensa independente exigir que na aplicação das leis os tribunais do Equador cumpram o estabelecido nos tratados internacionais, como a Carta Interamericana de Direitos Humanos .

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