El Salvador

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CONSIDERANDO que El Salvador tem sido um exemplo em termos de liberdade de expressão e de imprensa no continente nos últimos anos CONSIDERANDO que as mais recentes reformas ao artigo 38 do Código Penal favorecem a liberdade de expressão dos cidadãos, tendo como ponto essencial a supressão da pena de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria CONSIDERANDO que o presidente da República, Mauricio Funes, fez algumas observações sobre a lei, mas respeita a essência da reforma, que é suprimir a pena de prisão CONSIDERANDO que enquanto essas observações não forem adotadas ou modificadas pelos parlamentares, não se tornarão lei no país e que, portanto, aqueles que exercerem o jornalismo continuarão correndo o risco de serem condenados à pena de prisão CONSIDERANDO que o princípio 10 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “ Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público”. A 67ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE exortar os congressistas a que estudem as observações apresentadas pelo presidente da República e tomem o quanto antes uma decisão sobre as mesmas para eliminar esse vácuo jurídico, que ameaça os que exercem o jornalismo em El Salvador.

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