Impunidade / Brasil

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CONSIDERANDO que o único condenado pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia, está foragido, e que os demais acusados - incluindo o ex-prefeito Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, que havia sido apontado como mandante do crime - entraram com recursos e não foram julgados; CONSIDERANDO que o assassinato de Reinaldo Coutinho da Silva, morto em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, segue sem punição, embora prossigam as diligências na Delegacia de Homicídios; CONSIDERANDO que permanece para análise da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o recurso de João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime contra o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 30 de setembro de 2002; que ele conseguiu derrubar a decisão da ministra que o impedia de entrar com novos recursos para adiar o andamento do processo; CONSIDERANDO que foi adiado o julgamento que havia sido marcado para dezembro de 2011 de Nilson Osterne Maia e Otávio Viana de Lima, acusados do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003 em Limoeiro do Norte, Ceará; que continua em segredo de Justiça, e está para ser julgada em foro especial a pronúncia do desembargador José Maria Lucena como um dos autores intelectuais do crime; que prosseguem as investigações para apurar a também participação da ex-prefeita Maria Arivan de Holanda Lucena, mulher do desembargador; CONSIDERANDO que a falta de um juiz titular em Limoeiro do Norte tem prejudicado a pauta de julgamentos de júri, já que o juiz substituto atende a pelo menos três Varas ao mesmo tempo; CONSIDERANDO que de nove acusados pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004, três foram pronunciados (porque os demais não foram localizados); mas apenas uma pessoa foi julgada e está presa, já que o ex-prefeito Eurico Mariano e Alfredo Rui Dias Arevalos, que também foram condenados pelo crime, estão foragidos; CONSIDERANDO que segue no Tribunal de Justiça de Alagoas o processo relativo ao assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, uma vez que entre os acusados inclui-se a ex-prefeita da cidade; CONSIDERANDO que Valnei Bertoni e Carlos Alberto da Costa, acusados do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 em Porto Ferreira, São Paulo, ainda aguardam a realização de julgamento, que foi transferido para a capital e adiado pelo menos uma vez; CONSIDERANDO que os dois acusados do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte, estão presos, prontos para serem julgados, mas novos fatos levaram à continuidade das investigações com a prisão preventiva de mais um suspeito, e a delegada deverá concluir nos próximos dias a segunda parte do inquérito; CONSIDERANDO que ainda não há nenhum suspeito preso pelo assassinato de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, e que, quanto mais tempo passa, maior a dificuldade de solucionar o crime que pode estar relacionado à atividade jornalística de Reis no jornal Popular News; CONSIDERANDO que as investigações sobre o assassinato de Edinaldo Filgueira, editor do jornal O Serrano, morto em 15 de junho de 2011 em Serra do Mel, no Rio Grande do Norte levaram à prisão preventiva do prefeito da cidade; que oito pessoas estão presas e o processo continua; CONSIDERANDO que não foi esclarecido o assassinato do radialista Valderlei Canuto Leandro, ocorrido em 1º de setembro de 2011 em Tabatinga, Amazonas, e que o caso foi enviado ao Tribunal de Justiça já que um dos suspeitos tem foro privilegiado; CONSIDERANDO que em fevereiro de 2012 foram presos mais dois acusados de participação no assassinato de Luciano Leitão Pedrosa, ocorrido em 9 de abril de 2011 em Vitória de Santo Antão, Pernambuco; que a motivação do crime pode ter sido denúncias sobre o narcotráfico feitas em seu programa na televisão e na rádio; CONSIDERANDO que prosseguem as investigações sobre o assassinado do radialista Laécio de Souza, ocorrido em 3 de janeiro de 2012 em Simões Filho, Bahia; e que o crime, segundo investigações da polícia, estaria relacionado a atividades assistencialistas do radialista - que pretendia candidatar-se a vereador - em uma área dominada por traficantes de drogas; CONSIDERANDO que este ano foram assassinados também o jornalista Mário Randolfo Marques Lopes, editor do Vassouras na Net, e sua namorada, Maria Aparecida Guimarães, em 9 de fevereiro de 2012, em Barra do Piraí, no Rio de Janeiro; e o jornalista Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, conhecido como Paulo Rocaro, em 12 de fevereiro de 2012 em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, e que os crimes podem estar relacionados a suas atividades profissionais; CONSIDERANDO que permanecem impunes os assassinatos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; e os casos do jornalista Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e de Ivan Rocha, desaparecido em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia; CONSIDERANDO que um acordo amistoso firmado em 2009 entre o governo brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos prevê a reabertura do processo relativo ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, para identificar e punir os mandantes do crime, o que não foi feito até hoje; que Mozart Brasil, único condenado pelo crime, disse que teria novas denúncias sobre o caso, e que as denúncias foram encaminhadas pela SIP à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em fevereiro de 2012, já que não foi localizado o novo promotor designado para a comarca de Itabuna; CONSIDERANDO que após os assassinatos de três jornalistas brasileiros em janeiro e fevereiro de 2012, a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, se manifestou no sentido de que o Congresso Nacional aprove as propostas de lei que transferem à esfera federal a investigação e o julgamento dos crimes praticados por milícias ou grupos de extermínio; que a federalização da apuração destes crimes é objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 107/11 e do Projeto de Lei 370/07, que tramitam no Congresso Nacional; CONSIDERANDO que permanecem para análise do relator Vital do Rego, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional, e o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão; CONSIDERANDO que, em abril de 2011, o deputado federal Protógenes Pinheiro de Queiroz propôs o Projeto de Lei nº 1078, que altera a Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística; que o deputado pretende fazer audiências em conjunto com as entidades de jornalistas para discutir o projeto; CONSIDERANDO que o Brasil, com seu voto na reunião da UNESCO, retardou por pelo menos um ano um plano que objetiva melhorar as condições de segurança para os jornalistas no exercício de sua atividade; CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE: solicitar que seja investigada a informação de que estariam foragidos no Paraguai o ex-prefeito de Coronel Sapucaia (Mato Grosso do Sul) Eurico Mariano, e Alfredo Rui Dias Arevalos, condenados pelo assassinato do radialista Samuel Román; solicitar que seja assegurado que Brasil e Paraguai atuem juntos no combate à impunidade, atuando para prender foragidos que costumam se deslocar para o país vizinho; solicitar que sejam averiguadas as denúncias feitas em dezembro de 2011 por Mozart Brasil, condenado pelo assassinato de Manoel Leal de Oliveira, e que seja retomado o processo para identificar os mandantes do crime, conforme acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos; solicitar que sejam realizados os julgamentos dos acusados do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, cujo crime já completou cinco anos; solicitar que haja mais rigor e controle sobre os presos que recebem o benefício de progressão de regime fechado para regime semiaberto; garantir a implantação efetiva da Rede Infoseg - sistema integrado de informações de segurança criado para disponibilizar dados de inquéritos policiais, processos criminais, mandados de prisão, de armas de fogo, de veículos, entre todos os Estados e órgãos federais - para prender foragidos e diminuir a impunidade; solicitar que sejam garantidos o sigilo e a proteção de testemunhas; assegurar condições dignas de trabalho para peritos, delegados, promotores e juízes, especialmente no interior do país, onde o acúmulo de função em mais de uma cidade prejudica as investigações e a realização de julgamentos; exigir que todos os inquéritos e processos identifiquem e levem à punição dos autores intelectuais dos crimes, e não apenas os executores; solicitar que sejam considerados os projetos e propostas de federalização de crimes contra a imprensa para discussão, aprovação e implantação imediata de uma lei neste sentido, e que o governo brasileiro reveja sua posição e aceite discutir o plano da ONU que prevê reduzir assassinatos de jornalistas no mundo e combater a impunidade expressar ao Ministério das Relações Exteriores sua preocupação com a posição adotada pelo Brasil na reunião da UNESCO, de março último, em Paris, quando votou contra a resolução que objetivava dar mais segurança aos profissionais de imprensa em todo o mundo.

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