Impunidade / Peru

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CONSIDERANDO que em 9 de maio de 2012, a Seção de Investigação Criminal da Polícia Nacional do Peru (SEINCRI) entregou ao Ministério Público de Casma, o boletim de ocorrência policial N° 038–2011 que acusa o prefeito do Distrito de Comandante Noel,Marco Rivera Huerta, como suposto autor intelectual do assassinato do jornalista Pedro Flores Silva do Canal 6 de Casma, departamento de Ancash CONSIDERANDO que em 26 de maio de 2010, o Conselho Executivo do Poder Judicial ampliou a competência da Câmara Penal Nacional e dos Juizados Supraprovinciais de Lima para que apreciem os processos de homicídio, assassinato, lesões graves, sequestro e extorsão cometidos contra jornalistas no exercício das suas funções e que, em novembro desse mesmo ano, ampliou-se a competência de outras procuradorias gerais para que apreciem os processos referentes a estes mesmos crimes quando cometidos contra jornalistas CONSIDERANDO que, em virtude da Resolução da Procuradoria Geral da Nação N° 1956-2010-MP-FN, a investigação do crime do jornalista Pedro Flores Silva foi transferida para uma procuradoria geral penal supraprovincial de Lima CONSIDERANDO que em 21 de abril de 2004, o jornalista Alberto Rivera Fernández, apresentador do programa "Transparência", da rádio Frecuencia Oriental de Pucallpa, foi assassinado CONSIDERANDO que os autores materiais do crime acima foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais, e que no julgamento oral contra estes últimos foram denunciadas numerosas irregularidades, motivo pelo qual ele foi anulado em três oportunidades pela Corte Suprema que ordenou a realização de um novo julgamento oral. Apesar disso, em 10 de maio, a Terceira Câmara Penal para Réus Livres da Corte Superior de Lima, absolveu o ex-prefeito provincial de Coronel Portillo, Luis Valdez Villacorta e o magistrado destituído da Corte Superior de Ucayali, Solio Ramírez; não obstante as novas provas e testemunhos apresentados pela defesa dos familiares do radialista CONSIDERANDO que em 12 de maio de 2012, no distrito de Hualmay, província de Huaura, departamento de Lima, foram achados os restos mortais do jornalista Pedro Yauri, desaparecido há 18 anos CONSIDERANDO que o caso do jornalista Yauyi foi agregado à investigação de crimes em Barrios Altos e El Santa cometidos pelo Destacamento Colina; que em 24 de setembro a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou incompatível com os compromissos assumidos pelo Peru, ao ratificar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, a resolução da Câmara Penal Permanente que reduziu as penas impostas ao grupo Colina. Motivo pelo qual, em 27 de setembro de 2012, a Corte Suprema de Justiça anulou a sentença mencionada, devendo o caso ser apreciado novamente por outra Câmara. CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores, restringem gravemente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos com severidade” A 68ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: solicitar à procuradoria geral penal supraprovincial de Lima que, conforme disposto na Resolução da Procuradoria Geral da Nação N° 1956-2010-MP-FN, investigue o assassinato do jornalista Pedro Flores Silva, atue com a celeridade e a diligência necessárias na identificação dos supostos responsáveis pelo dito crime e que, nesta ocasião, os denuncie perante o poder Judiciário, com vistas à apreciação posterior deste processo por um Juizado Supraprovincial de Lima, conforme disposto na Resolução Administrativa N° 187-2010-CE-PJ solicitar à Câmara Penal da Corte Suprema que aprecie o recurso de nulidade apresentado pelo Ministério Público e familiares do jornalista Rivera para que,conforme disposto na legislação, se resolva o caso com imparcialidade e objetividade para que os autores intelectuais deste crime sejam devidamente punidos solicitar à Câmara Penal da Corte Suprema que aprecie o caso do jornalista Pedro Yauyi e puna devidamente os responsáveis por este crime tão bárbaro.

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