CONSIDERANDO que após quatro anos de sancionada na Argentina a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, conhecida como a lei da mídia, ocorreu neste país um processo cada vez maior de controle oficial dos meios de comunicação
CONSIDERANDO que esta norma inclui restrições que ignoram o Pacto de San José de Costa Rica e violam a liberdade de expressão, como a limitação arbitrária da mídia que não utiliza espectro de radiotransmissão, ou a discriminação entre a cobertura de manifestações oficiais e privadas, afetando a sustentabilidade e a divulgação destas últimas ao público
CONSIDERANDO que alguns artigos desta norma estão em análise na Corte Suprema de Justiça da Argentina, devido a uma denúncia de inconstitucionalidade formulada pelo Grupo Clarín por considerar afetados os direitos de liberdade de expressão, igualdade perante a lei, propriedade e não retroatividade da lei, entre outros
CONSIDERANDO que membros do Poder Executivo exercem uma forte campanha de pressões e também de descrédito contra toda instância judicial que intervier nessa causa
CONSIDERANDO que o governo argentino continua mostrando padrões de comportamento distintos na hora de aplicar a lei da mídia, despertando a firme suspeita de que se pretende atacar somente a mídia independente
CONSIDERANDO que um grupo de deputados governistas apresentou no Congresso Argentino um projeto de lei para desapropriar as ações da empresa Papel Prensa e converter o Estado em sócio majoritário e controlador da maior fábrica de papel de jornal do país
CONSIDERANDO que o governo argentino promoveu a sanção e regulamentou uma nova lei de Mercado de Capitais, que permite aos funcionários do Poder Executivo intervir nas empresas e trocar seus diretores sem ordem judicial, e que houve ameaças concretas neste sentido contra empresas proprietárias dos meios de comunicação
Que estas atitudes violam o Artigo 13 do Pacto de San José da Costa Rica e os princípios da Declaração de Chapultepec.
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
Reiterar aos três poderes do Estado argentino que a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual contém suposições de censura indireta nos termos do Pacto de San José de Costa Rica, já que afeta a sustentabilidade da mídia privada; restringe sem justificativa técnica alguma o funcionamento de mídia que não utilize espectro de radiotransmissão, como o cabo e os sinais audiovisuais; favorece as manifestações oficiais em detrimento das demais; e discrimina arbitrariamente entre os diversos meios de comunicação
Rejeitar a aplicação seletiva, como o sistema de prêmios e castigos, dessa e de outras normas legais, por parte dos funcionários envolvidos
Solicitar ao Poder Executivo da Argentina a cessação das pressões contra o Poder Judiciário que ameaçam o papel deste último como garantidor dos direitos constitucionais
Solicitar ao Congresso Nacional que evite outorgar o controle da fabricação de papel de jornal aos governos no poder, o que levaria a abusos similares aos praticados com a publicidade oficial
Exortar as autoridades a evitar o uso da lei de Mercado de Capitais para intervir e assumir o controle de empresas de mídia, o que constitui uma clara violação à liberdade de imprensa.
Madrid, Espanha