Ecuador

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CONSIDERANDO que em 25 de junho entrou em vigor a Lei Orgânica de Comunicação, cujos estatutos oficializam a mordaça com uma nova série de “crimes de imprensa” CONSIDERANDO que a “Lei da Mordaça” estabelece órgãos governamentais com poder de controlar a propriedade da mídia, impor censura direta e interferir nos conteúdos, definir quem pode ser ou não jornalista e cria novos crimes de imprensa que privilegiam as autoridades e funcionários públicos acima dos cidadãos CONSIDERANDO que, entre outros artigos e normas, a lei estipula a criação de um Conselho de Regulação e Desenvolvimento da Informações e Comunicações e de uma Superintendência da Informação com capacidade de vigilância, auditoria, intervenção, controle e punição; cria a figura de “mídia de caráter nacional” e o crime de “linchamento midiático”; proíbe aos diretores ou donos da mídia censurar conteúdos, mas os torna responsáveis pelo que for publicado CONSIDERANDO que esta lei obriga a mídia a publicar informação de “interesse público”; dispõe que só profissionais em jornalismo ou carreiras afins, trabalhem em tempo integral na mídia; exige de cada mídia a criação de seu próprio código de ética e os pressiona a incluir nos mesmos cerca de trinta preceitos estabelecidos na lei, e adverte a mídia sobre as multas que lhe serão aplicadas si não publicarem retificações e desculpas públicas solicitadas pelo Superintendente de Informação CONSIDERANDO que o Equador é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU e da Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA CONSIDERANDO que 35 organizações nacionais e internacionais dedicadas à liberdade de imprensa, congregadas na Rede Global IFEX, solicitaram ao presidente Rafael Correa que peça à Corte Interamericana de Direitos Humanos um Parecer Consultivo sobre a compatibilidade da Lei Orgânica de Comunicação com os padrões do artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos e o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos CONSIDERANDO que vários cidadãos moveram ações de inconstitucionalidade da Lei Orgânica de Comunicação perante a Corte Constitucional A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE: encarecer ao governo do Equador o respeito e garantia à liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de estar informados quanto a diversos pontos de vista, como “condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem estar e protejam a sua liberdade” democraticamente, segundo estabelece o preâmbulo da Declaração de Chapultepec solicitar ao presidente Rafael Correa que responda à petição feita pela Rede Global IFEX e peça à Corte Interamericana de Direitos Humanos um Parecer Consultivo sobre a Lei Orgânica de Comunicação pedir que a Corte Constitucional responda às ações de inconstitucionalidade da Lei Orgânica de Comunicação, cumprindo o que em matéria de liberdade de expressão está estabelecido nos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA e a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas.

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