Impunidade/ Prescricão de assasinatos

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CONSIDERANDO que a impunidade é o principal incentivo à violência e que a prescrição de ações judiciais em casos de jornalistas assassinados, tem graves consequências para a liberdade de imprensa CONSIDERANDO que em 2013 e até o final do ano, cinco casos ficarão  prescritos na Colômbia e 12 no México CONSIDERANDO que neste ano já prescreveram na Colômbia os casos de Gerardo Didier Gómez, Carlos Lajud Catalán, Nelson da Rosa Toscano e Manuel José Martínez Espinosa, assassinados em 1993, por não ser aplicável retroativamente uma lei de 2010 que havia estendido o prazo de prescrição para 30 anos CONSIDERANDO que em 11 de março a Procuradoria Geral da Colômbia declarou como “crime contra a humanidade” o assassinato de Eustorgio Colmenares, um dia antes que expirassem os 20 anos e que o crime prescrevesse. A Procuradoria considerou que “existem evidências suficientes de que a morte de Colmenares foi consequência de um padrão sistemático usado contra a população civil da região”, declarando assim a ação penal como imprescritível. CONSIDERANDO que o caso do jornalista colombiano Danilo Alfonso Baquero ficará prescrito em 26 de dezembro, no 20o aniversário do seu assassinato CONSIDERANDO que no México permitiu-se que prescrevessem os casos de Jesús Michel Jacobo e Manuel Burgueño Orduño, no Estado de Sinaloa; Felipe González Hernández, no Estado do México; Ezequiel Huerta Acosta, em Coahuila; Alberto Ruvalcaba Torres, em Jalisco; Lázaro Cárdenas, em Michoacán; Jessica Elizalde de León, em Chihuahua, e Alejandro Campos Moreno, em Morelos CONSIDERANDO que existe o risco de que prescrevam em breve no México os casos de assassinatos de Enrique Peralta Torres e José Luis Rojas, no Estado Morelos; Abel Bueno León, em Guerrero; e de Philip True, em Jalisco CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: “O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente”. A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE: encarecer que as justiças da Colômbia e do México cumpram a sua obrigação de investigar e punir os responsáveis em prazo razoável e de respeitar o direito dos parentes das vítimas de conhecer a verdade dos fatos encarecer que a Procuradoria Geral Nacional da Colômbia  apresente uma resposta em face às  prescrições de casos de assassinatos de jornalistas, adotando medidas para evitar que caduquem estes processos criminais urgir as procuradorias de Justiça no México dos Estados de Sinaloa, México, Coahuila, Jalisco, Michoacán, Chihuahua e Morelos para que analisem os processos, visando impedir a prescrição respectiva insistir para que a Procuradoria Geral da Colômbia examine outros casos de assassinatos que estão prestes a prescrever e considere a possibilidade de declará-los como “crimes contra a humanidade”, evitando, assim, sua prescrição encarecer as autoridades dos estados de Guerrero e Jalisco para que impeçam o arquivamento dos processos; além de investigar internamente se alguma omissão dolosa foi a causa da impunidade nestes casos denunciar a ausência de justiça nestes casos e recorrer a organismos e instâncias internacionais, para que os crimes contra jornalistas não caiam no esquecimento e permaneçam impunes.  

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