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Argentina II

7 de abril de 2014 - 09:00
CONSIDERANDO que passados quatro anos da promulgação da Lei de serviços de comunicação audiovisual, conhecida como a lei da mídia, aumenta cada vez mais o controle do governo sobre os meios de comunicação CONSIDERANDO que, em uma sentença recente, a Corte Suprema de Justiça determinou que a aplicação desta lei pode constituir uma violação indireta à liberdade de expressão se não existirem políticas públicas de transparência em matéria de publicidade oficial, se o Estado subsidiar os meios de comunicação, se os meios de comunicações oficiais forem colocados à serviço de interesses governamentais ou se o encarregado de aplicar a lei não for um órgão técnico e independente CONSIDERANDO que, em vez de cumprir esses padrões de aplicação da lei, o próprio Estado os está infringindo CONSIDERANDO que os meios de comunicação oficiais na Argentina são utilizados como meios partidários, onde só têm espaço as mensagens governistas CONSIDERANDO que o Princípio 6 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em razão do que escrevem ou dizem” A SIP DECIDE rejeitar a aplicação seletiva, como um sistema de prêmios e castigos, da Lei de serviços de comunicação audiovisual e de outras normas legais reclamar do Poder Executivo o cumprimento das condições impostas pela sentença da Corte Suprema de Justiça solicitar ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo que tomem as medidas para garantir o cumprimento da  Lei de serviços de comunicação audiovisual e evitar este tipo de restrições indiretas à liberdade de expressão.

FUENTE: nota.texto7

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