CONSIDERANDO que em 21 de março de 2014, o jornalista César Quino Escudero do Canal 55, na cidade de Chimbote, departamento de Ancash, foi condenado a um ano de pena privativa de liberdade com suspensão da pena pelo crime de difamação qualificada em prejuízo de César Álvarez Aguilar, presidente regional de Ancash, e que também foram acusados os jornalistas Santos Paredes García e Noé García Velásquez
CONSIDERANDO que existem atualmente 15 ações judiciais por crime de difamação qualificada, movidas pelo empresário Rodolfo Orellana Rengifo e pelo coronel (da reserva) da Polícia Nacional do Peru (PNP) Benedicto Jiménez Baca, seu ex-advogado, contra o diretor da revista Caretas, Marco Zileri Dougall; o presidente do conselho, Enrique Zileri Gibson; o jornalista Américo Zambrano, chefe da equipe de investigação, e o editor Eduardo García
CONSIDERANDO que existem atualmente 13 ações judiciais contra diretores e jornalistas dos diários El Comercio, Perú21 e Trome, que foram movidas por autoridades do Poder Executivo, juízes, um prefeito, uma deputada, o irmão do Presidente da República e até um suspeito de ser assassino profissional. Entre os diretores processados estão Fritz Du Bois, diretor do diário El Comercio, que responde a seis ações judiciais movidas contra ele como ex-diretor do diário Perú21, e Carlos Espinoza Olcay, diretor do diário Trome, contra quem moveu-se ação judicial. Além disso, encontram-se entre os réus três jornalistas (Rolando Chumpitazi Vilchez, Elizabeth Milagros Salazar Vega e José Oscar Castilla Contreras), um diretor do diário El Comercio (Francisco Miró Quesada Cantuarias) e três jornalistas do diário Perú21 (Yazmym Zarella Sierra Peralta, Gessler Ojeda Mercado e Daniel Renato Yovera Soto)
CONSIDERANDO que foram movidas três ações judiciais contra a jornalista Rosana Cueva, diretora e apresentadora do programa “Panorama”, da Panamericana Televisión, e contra os jornalistas dessa emissora, Augusto Thorndike del Campo e Marco Vásquez Centurión, e que também Fernando Valencia e Diego Hernandez, diretor e jornalista do Diario 16, respectivamente, foram processados pelo deputado Julio Gagó Pérez
CONSIDERANDO que em 13 de outubro de 2006, os magistrados integrantes das Câmaras Permanentes e Transitórias da Corte Suprema de Justiça reunidas no Pleno Jurisdicional, aprovaram o Acordo Plenário N° 3-2006/CJ-116 de “crimes contra a honra pessoal e direito constitucional à liberdade de expressão e informação”, no qual estabelecem critérios para solucionar os conflitos eventualmente decorrentes entre “o crime contra a honra – proteção constitucional à honra e à reputação – e o direito constitucional à liberdade de expressão”
CONSIDERANDO que, no âmbito do sistema de justiça do Peru, persistem as ações judiciais contra jornalistas e meios de comunicação como represália pela divulgação de informação, o que se pode interpretar como uma perigosa violação da liberdade de imprensa no país.
A SIP DECIDE
solicitar que o doutor Enrique Mendoza Ramírez, presidente do Poder Judiciário, tome as medidas correspondentes para a aplicação correta, pelos juízes, das normas vigentes, de modo a evitar a condenação de jornalistas como uma forma de represália pela divulgação de informações
solicitar que o doutor Enrique Mendoza Ramírez, presidente do Poder Judiciário, envie a todos os juízes do Poder Judiciário o Acordo Plenário N° 3-2006/CJ-116, indicando ser um precedente vinculante de cumprimento obrigatório.
Madrid, Espanha