Impunidade - Brasil

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CONSIDERANDO que em maio de 2013 o Tribunal de Justiça do Ceará anulou a decisão que havia absolvido a ex-prefeita Arivan Lucena da acusação de mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará;  que em 26 de novembro de 2013 outro acusado, José Vanderley dos Santos Nogueira, foi condenado a 26 anos de reclusão em regime fechado por sua participação no mesmo crime CONSIDERANDO que continua a Ação Penal nº 517 no Superior Tribunal de Justiça para investigar a participação do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região José Maria de Oliveira Lucena no assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista CONSIDERANDO que em 24 de outubro de 2013 foi condenado a 19 anos de prisão em regime fechado João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime contra o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 2002 CONSIDERANDO que em 4 de novembro de 2013 o policial Romualdo Eustáquio da Luz Faria, o Japonês, foi condenado a 15 anos e cinco meses de reclusão pela participação no assassinato da colunista social Maria Nilce dos Santos Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, no Espírito Santo; que durante sete anos seus advogados adiaram o julgamento alegando que ele sofria de transtorno bipolar, mas o laudo foi indeferido pelos médicos CONSIDERANDO que o pistoleiro Paulo Sérgio de Lima, condenado pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, na Bahia, havia fugido após ter sido beneficiado pela progressão de regime fechado para semiaberto, mas que foi preso por vários crimes em 10 de dezembro de 2013 e permanece preso na Unidade de Eunápolis; que ainda não foram julgados pelo assassinato de Araújo os acusados Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, que era prefeito de Eunápolis na ocasião do crime, nem os ex-funcionários da Prefeitura Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos, também acusados CONSIDERANDO que em 5 de fevereiro de 2014 foram condenados o pistoleiro Jhonathan Silva, e o piloto da motocicleta que deu fuga ao pistoleiro, Marcos Bruno Silva,  pelo assassinato  do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012, em São Luís, no Estado do Maranhão; que o advogado Ronaldo Ribeiro, um dos 12 acusados pelo crime, teve retirada sua pronúncia em 17 de outubro de 2013; que os demais nove acusados, incluindo os autores intelectuais, permanecem presos aguardando a data do julgamento CONSIDERANDO que em 14 de fevereiro de 2014 foram pronunciados pela Justiça o falso policial Alessandro Neves Augusto, o Pitote, e o policial civil Lúcio Lírio Leal, acusados do assassinato do repórter Rodrigo Neto em 8 de março de 2013 na cidade de Ipatinga, em Minas Gerais; que ainda não foi marcada a data do julgamento, mas que provavelmente os dois processos serão desmembrados, já que Augusto recorreu da sentença de pronúncia; que o promotor encarregado de acompanhar o caso, Francisco Angelo Silva Assis, da 10ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, está empenhado em garantir que continuem as investigações por parte do Estado para apurar quem são os mandantes e qual a motivação do crime, já que há suspeitas de envolvimento de pelo menos mais duas pessoas; que Neto, em suas reportagens, denunciava crimes envolvendo policiais CONSIDERANDO que embora o assassinato do repórter fotográfico Walgney Assis Carvalho, em 14 de abril de 2013 na cidade de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais, possa estar relacionado com o assassinato do repórter Rodrigo Neto em Ipatinga, as investigações sobre o crime contra Carvalho seguem em separado, em Coronel Fabriciano; que Alessandro Neves Augusto, acusado pela morte de Neto, é também suspeito de ter matado Carvalho; que até agora ninguém foi pronunciado pelo assassinato de Carvalho CONSIDERANDO que o suspeito de ser o executor do radialista Valderlei Canuto Leandro, assassinado em 1ª de setembro de 2011 em Tabatinga, Amazonas, está preso em Letícia, na Colômbia; que em março de 2014 o delegado encarregado do caso, Eleandro Granja Cavalcante da Costa, pediu autorização dos fiscais da Colômbia para interrogá-lo, mas o pedido foi negado, e ele vai tentar novamente, para dar andamento às investigações; que o crime na fronteira dos dois países é de difícil investigação, uma vez que a cidade de Tabatinga é separada por uma rua da cidade colombiana, e isso facilita a fuga dos criminosos CONSIDERANDO que o comerciante Lailson Lopes, conhecido como Gordo da Rodoviária, acusado pela morte do radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado em 18 outubro de 2010 em Caicó, no Estado do Rio Grande do Norte, teve seu primeiro julgamento adiado, e que a nova data prevista é 10 de abril de 2014; que João Francisco dos Santos, o Dão, foi condenado em 6 de agosto de 2013 a 27 anos de prisão em regime fechado pelo mesmo crime; que outros quatro acusados foram pronunciados, mas recorreram da sentença de pronúncia e aguardam agora a decisão do tribunal; que o único que está preso é o ex-pastor Gilson Neudo Soares do Amaral, porque cumpre pena por tráfico de drogas CONSIDERANDO que o Instituto Valério Luiz, fundado em homenagem ao cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira, assassinado em 5 de julho de 2012 em Goiânia, tem acompanhado as investigações sobre o crime; que na página do Facebook o Instituto denunciou uma série de pedidos protelatórios protocolados pelo empresário Maurício Borges Sampaio, acusado de ser autor intelectual do crime, para adiar seu julgamento; que Sampaio é ex-vicepresidente da equipe de futebol Atlético Clube Goianense e titular de um cartório de registros na cidade; que, segundo o Instituto, o Tribunal de Justiça recusou os recursos e determinou em 18 de março de 2014  a continuidade das alegações finais para que o processo contra Sampaio seja enviado a júri; que o juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), decretou em 24 de março de 2014 a prisão preventiva de outro acusado pelo crime, Marcus Vinícius Pereira Xavier; que solicitou enviar o mandado de prisão à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), em razão de o acusado se encontrar foragido do País CONSIDERANDO que permanecem impunes os assassinos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; e que ficaram sem esclarecimento o assassinato de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, cujo processo foi arquivado; a morte do jornalista Nivanildo Barbosa Lima, encontrado na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e o desaparecimento de Ivan Rocha em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia CONSIDERANDO que entregou seu relatório em 11 de março de 2014 o Grupo de Trabalho (GT) sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação do Brasil criado pela Resolução número 7 de 18 de outubro de 2012  no âmbito do Conselho de Defesa da Pessoa Humana vinculado à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República do Brasil; que, no relatório, o GT recomenda, entre outras medidas, ao Poder Executivo Federal: ampliar o Sistema Nacional de Proteção para contemplar comunicadores que sofrem ameaças, considerando as especificidades da atividade destes profissionais; criar um Observatório da Violência contra Comunicadores para acompanhar não só as ocorrências, mas também a resolução dos casos; que o Ministério da Justiça oriente as forças de segurança pública para que não apreendam os equipamentos de trabalho e a memória das mídias dos comunicadores durante as coberturas CONSIDERANDO que a Abraji, integrante do GT de Comunicação, propôs que a chamada federalização da investigação de crimes contra jornalistas seja feita por meio do cumprimento da Lei 10.446/2002; que, de acordo com essa lei, a Polícia Federal pode assumir a investigação de crimes contra os direitos humanos, incluindo os crimes contra a liberdade de expressão, não importando se tenham sido cometidos contra comunicadores ou quaisquer outras pessoas; que a Abraji indicou também a necessidade de aperfeiçoar o cumprimento da Emenda Constitucional 45/2004, que transfere para a Justiça Federal a responsabilidade pelos processos envolvendo crimes contra os direitos humanos (incluindo a liberdade de expressão); que atualmente, apenas o Procurador-Geral da República pode solicitar essa transferência e, de acordo com informações da Secretaria de Direitos Humanos, apenas um caso foi efetivado até hoje CONSIDERANDO que a federalização dos crimes contra jornalistas no exercício da profissão é também uma demanda da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) CONSIDERANDO que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal desde 14 de maio de 2013 pronta para entrar em pauta; que no seu relatório, o senador Vital do Rego deu voto favorável à proposta na forma de uma emenda substitutiva para "ampliar o rol dos legitimados a propor incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal"; que, desta forma, "nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, caberá a proposição de incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo: ao Ministro da Justiça, ao Procurador-Geral da República, ao Governador de Estado ou do Distrito Federal, ao Presidente do Tribunal de Justiça estadual ou do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ao Procurador-Geral do Ministério Público Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil” CONSIDERANDO que o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão, foi retirado da pauta em 7 de agosto de 2013 para reexame do relator senador Vital do Rêgo CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 1078/2011 que prevê a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística está aguardando desde maio de 2013 um parecer na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e da Comissão de Constituição e Justiça CONSIDERANDO que ainda não foi cumprido o acordo amistoso feito pelo governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia; que falta a identificação e punição dos mandantes do crime; que Mozart Brasil, único condenado pelo crime, apresentou denúncias sobre o caso, que foram encaminhadas pela SIP à Secretaria de Direitos Humanos (SEDH) da Presidência da República em fevereiro de 2012 CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente”. A SIP DECIDE solicitar ao Congresso urgência na discussão e aprovação de projetos de lei e/ou de emendas à Constituição que preveem a federalização de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão para acabar com a impunidade e evitar que haja pressões contra juízes, promotores, testemunhas e jurados solicitar ao Congresso apoio para que as medidas propostas pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos dos Profissionais de Comunicação do Brasil sejam de fato implementadas solicitar ao Poder Executivo que seja cumprido o acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) para reabrir as investigações, de forma a identificar e punir os autores intelectuais do  assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna sugerir ao Ministério Público que sejam revisados os critérios de concessão do benefício de progressão de regime fechado para regime semiaberto, para evitar fugas reunir esforços para localizar e capturar os foragidos dentro do país e nas regiões de fronteira, cumprindo e ampliando os acordos com os demais países solicitar que sejam punidos os autores intelectuais dos crimes, e não só os pistoleiros e intermediários.

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