CHILE

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Não houve neste período nenhum incidente grave que afetasse a liberdade de expressão, e as principais ameaças continuam sendo os projetos de lei aprovados ou em trâmite no Congresso. Neste semestre foi promulgada a lei sobre Televisão Digital Terrestre, número 20.750, que estava em trâmite no Congresso desde 2008, e cujo objetivo inicial era regulamentar a migração dos atuais concessionários para essa nova tecnologia. O projeto concede poderes ao Estado para interferir na programação e nos conteúdos editoriais da televisão. Os poderes do Conselho Nacional de Televisão, entidade que vela pelo funcionamento desse meio, foram excessivamente ampliados, facultando-o a exigir das estações um determinado número de horas semanais de programação cultural, de formação cívica, e de fortalecimento das entidades nacionais, regionais e locais. Além disso, as estações são obrigadas a promover nos seus conteúdos determinados princípios estabelecidos na lei, tais como diversidade cultural, social, cultural, étnica, política, religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, entre outros. Continua em trâmite o projeto de lei que estabelece porcentagens mínimas de transmissão de música chilena, que obrigaria as rádios a dedicar pelo menos 20% da sua programação a esse gênero, o que implica uma intervenção na programação. Quanto ao projeto de lei que modifica a Lei de Proteção de Dados Pessoais, N°19.628, apresentado pelo Executivo no início de janeiro de 2012, é preocupante a não exclusão do exercício do jornalismo e da liberdade de expressão. Esse projeto continua em trâmite no Congresso. O projeto pode afetar os meios de comunicação, já que estes também ficariam sujeitos às restrições estabelecidas por lei. Isto poderia trazer uma dificuldade semelhante ao que ocorreu na Espanha, onde a Agência de Proteção de Dados recebeu mais de 200 pedidos de eliminação de informações contidas em websites dos meios de comunicação. Isso ocorreu por não excluírem o jornalismo do âmbito da lei, e essa falta de exclusão coloca em risco a liberdade de imprensa ao acolher sem reservas os pedidos de eliminação permitida pela Lei de Proteção de Dados. Outro projeto de lei que está em trâmite modifica a lei de proteção de dados pessoais, incorporando o direito ao esquecimento na internet, sem excluir tampouco de sua aplicação os meios de comunicação. Como se informou anteriormente, em julho de 2013 foi aprovada a lei 20.606, para “etiquetagem de alimentos”, que obriga fornecer informações melhores aos consumidores sobre o conteúdo dos produtos e impede fazer publicidade voltada a menores de 14 anos sobre alimentos “poucos saudáveis”. Entende-se com isso os alimentos que apresentem em sua composição nutritiva elevado conteúdo de calorias, gorduras, açúcares ou sal. Toda publicidade de alimentos feita pela mídia deverá ter uma mensagem que promova hábitos de vida saudável, cujas caraterísticas são estabelecidas pelo Ministério de Saúde em uma lei que entrará em vigor em 2015 e que define as normas gráficas que a referida “mensagem saudável” deverá cumprir. Além da obrigatoriedade da mensagem saudável e das advertências nos rótulos, a nova lei protege também os menores de idade da publicidade e de outras estratégias comerciais relacionadas com esses alimentos e bebidas. Proíbe-se, por exemplo, a publicidade, inclusive a oferta e entrega gratuita, dos alimentos considerados com “alto teor de”, e  que, por sua apresentação gráfica, símbolos e personagens utilizados tenha como público-alvo os menores de 14 anos de idade.

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