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ARGENTINA II

21 de octubre de 2014 - 10:03
CONSIDERANDO que há cinco anos foi promulgada na Argentina a Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual, durante uma forte investida do governo contra o jornalismo independente do país; CONSIDERANDO que a Suprema Corte de Justiça do país afirmou que a aplicação dessa lei pode representar uma violação indireta da liberdade de expressão se não existirem políticas públicas para transparência com respeito à publicidade oficial, se o governo subsidiar meios de comunicação, se os meios públicos forem utilizados para defender interesses do governo ou se o responsável por aplicar a lei não for um órgão técnico e independente que atue com transparência e igualdade perante a lei; CONSIDERANDO que a a Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA) vem demonstrando uma clara hostilidade, em palavras e ações, contra determinados meios de comunicação, o que afeta a necessária imparcialidade e moderação com as quais devem atuar os responsáveis pelo controle do espectro radioelétrico; CONSIDERANDO que os requisitos técnicos e de independência também estão sendo questionados porque o órgão é controlado pelas autoridades do governo – seu líder revelou ser membro do partido no poder e não demonstrou seus antecedentes profissionais nos assuntos que deve regular; CONSIDERANDO que a referida autoridade continua utilizando padrões diferentes na hora de cumprir a lei de mídia, o que resultou recentemente no anúncio de uma restruturação forçada do Grupo Clarín, sendo que a restruturação voluntária havia sido anteriormente aprobada; CONSIDERANDO que neste caso não se respeitou a garantia de devido processo, tanto na justificação da medida – cujo trâmite foi questionado com base em irregularidades por diretores do órgão – quanto para que o grupo em questão pudesse exercer seu direito constitucional de defesa; CONSIDERANDO que essas medidas violam o artigo 13 do Pacto de San José de Costa Rica e os princípios da Declaração de Chapultepec A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE rejeitar a aplicação seletiva, como sistema de prêmios e castigos, da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual e outras normas legais, por parte dos funcionários envolvidos; rejeitar o procedimento de restruturação forçada do Grupo Clarín anunciado pelo diretor da AFSCA, por não respeitar o devido processo e representar discriminação na atuação desse órgão; exigir que o Poder Executivo da Argentina cumpra as condições impostas na decisão da Suprema Corte de Justiça, principalmente o tratamento igualitário e a não discricionariedade na sua aplicação; solicitar ao Poder Judiciário e ao Poder Legislativo da Argentina que tomem medidas para garantir o cumprimento dessas disposições e evitar esse tipo de medidas de facto, que representam nítidas restrições à liberdade de expressão.

FUENTE: nota.texto7

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