VENEZUELA

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CONSIDERANDO que desde fevereiro deste ano aumentou a violência do Estado e a repressão policial contra centenas de venezuelanos, na maioria jovens estudantes e líderes da oposição, que morreram ou foram torturados, presos ou submetidos a processos criminais por expressarem por exercerem seus direitos e suas diferenças em relação ao regime de Nicolás Maduro; CONSIDERANDO que mais de cem jornalistas foram vítimas, foram feridos ou agredidos, como resultado da repressão generalizada supramencionada do governo da Venezuela, da qual participam também seus "coletivos (populares) armados"; CONSIDERANDO que o governo não concedeu à mídia independente as divisas necessárias para comprar insumos para o seu funcionamento e especificamente para a importação de papel jornal, o que os forçou a adquirir papel jornal diretamente de uma empresa criada pelo governo e dependente do Presidente da República, a Corporación Maneiro, que distribui a mercadoria arbitrariamente; CONSIDERANDO que houve a aquisição de meios de comunicação independentes, através de mecanismos societários no estrangeiro que impedem a divulgação de seus verdadeiros donos, atentando contra a transparência e o direito à informação, mas que logo reduziram as críticas ao governo nas suas linhas editoriais, e também demitiram jornalistas, colunistas e até cartunistas, como no caso de Rayma Suprani do El Universal; CONSIDERANDO que foram retiradas das grades de programação por ordens de CONATEL, agência estatal que regula as telecomunicações e estações de televisão internacionais como a NTN24 para puni-las por sua linha editorial de oposição ao governo; CONSIDERANDO que o órgão oficial supramencionado, CONATEL, e a empresa estatal de telefonia CANTV estão interferindo no funcionamento regular das redes sociais e websites, como no caso da NTN 24 e INFOBAE América, controlando os servidores para censurar as informações transmitidas por eles, quando consideradas lesivas para o governo; CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa” A ASSEMBLEIA DA SIO DECIDE: denunciar o desmantelamento acelerado da imprensa livre e independente, com grave perda das liberdades democráticas e a consolidação de um regime de terror contra aqueles que expressam suas divergências com o comportamento das autoridades; denunciar que a falta de acesso às divisas para a compra de papel jornal constitui uma forma indireta de restrição à liberdade de expressão e de imprensa; fazer um apelo à Relatoria para a Liberdade de Expressão da OEA e aos governos democráticos das Américas para que tomem consciência da situação e adotem as medidas de promoção e cooperação pertinentes para o restabelecimento da liberdade de imprensa e o pleno funcionamento do estado de direito.

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