Estão começando as propostas de regulamentação e reformas que ameaçam a liberdade de imprensa e de informação.
A Comissão Assessora Presidencial para Descentralização e Desenvolvimento Social entregou à presidente Michelle Bachelet, em 7 de outubro, as conclusões dos seus trabalhos. Dentro do capítulo relativo à participação cidadã e controle democrático, propõe "fortalecer os meios de comunicação locais e regionais", uma medida para garantir "constitucionalmente o direito à informação e comunicação nos três tipos de mídia: 1. Privados, 2. Públicos, 3. Comunitários, regionais e multiculturais".
A segunda medida visa garantir uma quota de 33% nas concessões de televisão digital e do espectro de radiotransmissão para meios de comunicação sem fins lucrativos de caráter regional, local, comunitário e multicultural.
Na terceira medida, a Comissão propõe uma "Lei de repartição igual da publicidade do Estado", indicando que "50% do que o Estado gasta em divulgação através de meios de comunicação de massa deverão ser direcionados para o fortalecimento dos meios de comunicação regionais, locais e comunitários".
A possível inclusão destas medidas entregaria ao Estado um poder de intervenção injustificado.
São preocupantes as propostas de reforma da Constituição Política que o governo atual apresentou. Estabelece três reformas básicas: a reforma da educação, em tramitação; a reforma fiscal, já em aplicação; e uma nova Constituição, onde seriam revistas as definições básicas dos direitos individuais, entre os quais, a liberdade de expressão.
Sobre o direito à liberdade de expressão, dispõe que: "uma lei determinará os limites à concentração da propriedade dos meios de comunicação social, bem como a abertura plural do espectro de radiotransmissões e a distribuição da publicidade pública, a fim de garantir o pluralismo nos noticiários e o livre acesso à informação".
O novo texto constitucional deve garantir a liberdade de expressão sem limites, nem orientações ou censura prévia; o sigilo profissional e o direito de acesso às informações públicas.
O projeto de lei que altera a lei de proteção de dados pessoais nº 19.628, apresentado pelo governo no início de janeiro de 2012, exclui o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão.
O projeto, ainda em tramitação no Congresso Nacional, considerada a necessidade de autorização prévia e expressa para a entrega de dados pessoais, também estabelece certas circunstâncias em que esse consentimento não seria necessário, tais como emergências médicas, investigações criminais ou estudos estatísticos. No entanto, não se incluem nesta lista as investigações jornalísticas, deixando a atividade de informar sujeita à legislação relativa à proteção de dados pessoais.
No âmbito deste normativo, os meios de comunicação poderiam eventualmente ser forçados a excluir informações, podendo se converter em ferramenta que dificulte investigações ou publicações de condutas impróprias ou ilegais, ou que impeça a divulgação e discussão de assuntos de interesse público.
O Ministério da Economia, Fomento e Turismo está redigindo um novo projeto de lei que altera a lei no 19.628 sobre a proteção de dados pessoais, em cujo anteprojeto se considera expressamente que "o regime de proteção dos dados pessoais estabelecido nesta lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado no exercício das liberdades de emitir opinião e informar, o que será regulamentado pela lei a que se refere o artigo 19 n°12 da Constituição da República."
Após sete anos de tramitação, em 20 de janeiro de 2015, o Parlamento aprovou a lei de fomento à música chilena, que, a pretexto de incentivar a música nacional, estabelece a obrigação das rádios de destinar pelo menos 20% da sua programação à divulgação de artistas nacionais.
De acordo com o projeto aprovado, esse percentual só pode ser coberto pela transmissão de música - por exemplo, excluindo as entrevistas - e em certas faixas de horário, o que implica em uma intervenção direta na linha editorial e programação de um meio de comunicação. Além disso, ficou disposta a implantação imediata no ato da sua promulgação, eliminando observação anterior do projeto que recomendava estabelecer um prazo de pelo menos dois anos para que as estações de rádio acomodassem as suas programações.
Uma vez promulgada a lei, além de obrigadas a mudar imediatamente a sua programação, as rádios tudo farão exclusivamente em conformidade com o disposto pelo legislador em termos de sentido e alcance, independente da liberdade que os meios têm para definir as suas próprias programações, linha editorial e, em última análise, para exercer o seu direito de explorar um meio de comunicação.
Em relação a esta lei também vale destacar que na quinta-feira, 8 de janeiro de 2015, na Comissão para a cultura e as artes da Câmara dos deputados, aprovou-se, na primeira fase, alterações à lei de promoção da música chilena para estabelecer os requisitos a serem cumpridos para concertos e eventos musicais que ocorrem no país.
Também se estabeleceu que os espetáculos ou concertos internacionais deverão contratar artistas chilenos para antes da atração principal, caso contrário, terão de pagar IVA sem se beneficiar da isenção tributária. Juntamente com o acima exposto, o projeto estabelece que se não houver o cumprimento destas precondições, eles poderão ficar sujeitos a multas de 50 a 100 UTM.
Em outubro de 2014, o Ministério da Saúde realizou uma consulta pública sobre o Regulamento da lei no 20.606 de rotulagem de alimentos. No entanto, até hoje, não foram tornados públicos os resultados desta consulta, nem se informou sobre o tratamento dado aos comentários propostos por particulares e pelas organizações que lidam com alimentos e bebidas. O Ministério da Saúde deu a entender que estão sendo feitos ajustes no regulamento, que entrará em vigor em junho deste ano.
A redação final do regulamento é relevante, pois poderia definir restrições e limites à publicidade de tais alimentos como tem sido relatado, afetando de modo negativo a liberdade de expressão, já que a venda de publicidade e propaganda é uma das principais formas de financiamento dos meios de comunicação.
Madrid, Espanha