URUGUAI

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Após um resultado eleitoral convincente que lhe garantiu não só a Presidência da República, como também a maioria absoluta no Parlamento, o governo acelerou imediatamente o processo de promulgação da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual (conhecida como a Lei da Mídia) e, pouco mais de 20 dias após o final da votação, a mesma foi aprovada em ambas as casas do legislativo. A iniciativa não visa estabelecer regras sobre a imprensa, porém contém limitações que afetam a liberdade de expressão e outras que consagram o monopólio dos serviços de Internet pelo Estado, por meio de sua empresa de comunicações Antel. Ela será a única operadora habilitada a fornecer banda larga fixa e serviços de comunicação audiovisual ao mesmo tempo. Apesar de o governo considerá-la uma lei de garantia (com vários artigos falando da liberdade de expressão e de que o objeto da presente lei não é limitá-la), para a oposição ela é uma forte violação da liberdade de expressão, seguindo "o caminho bolivariano". O relator para a liberdade de expressão da OEA, Edison Lanza, disse que "é um dia histórico para a liberdade de expressão no Uruguai" e advertiu que a lei contém indefinições perigosas nos objetivos supostamente protegidos, que podem redundar em punições muito graves. Estas punições podem decorrer do Conselho de Comunicação Audiovisual (órgão político), da Unidade Reguladora dos Serviços de Comunicação (URSEC, um órgão político), do poder executivo ou do poder judiciário.  A experiência mostra que sempre que os governos regulam algum direito inerente à pessoa humana (neste caso, o direito à liberdade de expressão) é para limitá-lo. A explicitação dos bens protegidos dá uma ideia dos problemas na hora de aplicação da lei: promoção da diversidade; impedir discriminação, “oferecer em suas emissões uma imagem respeitosa e inclusiva de todas as pessoas em sua diversidade, enquanto manifestação enriquecedora da sociedade”. E acrescenta: "Não poderão realizar nenhuma forma de discriminação contra pessoas por motivos de gênero, raça, etnia, orientação sexual, idade, deficiência, identidade cultural, estado civil, lugar de nascimento, credo, ideologia, filiação política ou condição socioeconômica; impedindo a divulgação de conteúdos que signifiquem ou promovam esta prática". Em matérias publicitárias, há também uma série de exigências e proibições e, quanto aos conteúdos das transmissões, há certas exigências, como a de se ter 60 ou 30% de produção nacional em televisão ou rádio respectivamente, o que pode acarretar problemas mais graves ainda para as pequenas empresas de mídia no interior do país. O ex-presidente Mujica justificou a sua insistência nesta lei como o argumento de que “os tubarões de fora, se não regulados, acabam por nos engolir. Não quero que o Clarín, Globo ou Slim se tornem donos das comunicações no Uruguai”. Em 7 de novembro, Tabaré Vázquez, que recebeu 48% dos votos nas eleições de 30 de outubro, considerou que a lei da mídia era inadiável, mas invocou para a sua próxima administração a tarefa de regulamentá-la. Em 20 de novembro, Monte Carlo Canal 4, um dos mais importantes canais de TV aberta do país, denunciou que a empresa Tenfield, dona dos direitos do futebol uruguaio, exigiu a demissão do jornalista Mario Bardanca, altamente crítico dos proprietários dessa empresa, como uma das condições para ceder à TV os gols do Campeonato Uruguaio. A Tenfield negou ter feito essa exigência e alegou que o “problema dos gols” foi porque o Canal não se apresentou para negociar as condições. Em 6 de fevereiro, as empresas de rádio e televisão associadas à Andebu (Associação de Broadcasters do Uruguai) solicitaram um parecer jurídico ao advogado Martín Risso sobre a lei da mídia, que sirva de base para eventuais  recursos de inconstitucionalidade. Em meados de fevereiro, o Instituto da Criança e do Adolescente do Uruguai (INAU) puniu o jornal El Municipio da cidade de Carmelo, de Colonia, a 250 km de Montevidéu. A punição foi por uma notícia que, segundo o INAU, identificava menores em situação de vulnerabilidade. Em 18 de fevereiro, uma juíza deu prosseguimento, no âmbito de um processo iniciado em outubro de 2014 pela Câmara Antipirataria, à apreensão dos equipamentos de computação usados pelo semanário El Eco de Nueva Palmira, no departamento de Colonia. A denúncia reivindica o pagamento de indenização pelo uso de software não licenciado e está sujeita a um processo de conciliação judicial que estava em curso no momento em foi tomada aquela.

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