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PANAMA

9 de marzo de 2015 - 08:40
CONSIDERANDO que em 25 de julho de 2014, durante as sessões do Parlamento Latino-americano (Parlatino), o deputado equatoriano Octavio Villacreces apresentou um projeto de Lei das Comunicações perante a Comissão de Assuntos Políticos do órgão cuja sede está situada no Panamá CONSIDERANDO que essa iniciativa pretende criar uma Lei das Comunicações para os países que compõem o Parlatino, a qual abrangeria o que se denomina “o direito de livre acesso à comunicação” CONSIDERANDO que na sua exposição de motivos nota-se uma total falta de clareza, ao assinalar, na sua primeira página que: “Os meios de informação... impediram que se forje uma sociedade participativa” CONSIDERANDO que os meios de informação sempre foram e serão os primeiros aliados dos cidadãos na construção de uma sociedade e democracia participativas, em que a liberdade de imprensa e de expressão se constituem como pilares fundamentais CONSIDERANDO que o projeto de lei propõe impor obrigações relacionadas à forma como os conteúdos devem ser apresentados nos meios de comunicação CONSIDERANDO que o projeto de lei propõe a criação de um “Órgão Supervisor” e concede ao Estado mecanismos para atividades como “monitorar, advertir e promover” conteúdos nos meios de comunicação CONSIDERANDO que o debate do projeto de lei poderia se transformar em medida que promovesse a autocensura CONSIDERANDO que o projeto de lei está em trâmite no Parlatino e que poderá se transformar em lei que encorajaria assembleias legislativas locais a replicar essa norma A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE exortar os governos comprometidos com a luta contra a autocensura a que tentem proteger os jornalistas e garantir que nenhuma lei estabeleça obrigações desproporcionais que possam ter efeito de intimidação convocar todos os meios de comunicação da região a se manterem atentos ao desdobramento desse projeto de lei que prejudicaria a liberdade de imprensa na região   instar os deputados do Parlatino a que defendam a liberdade de imprensa, de expressão e de informação e que promovam os trâmites necessários para o arquivamento do denominado Projeto de Lei “sobre o livre acesso à comunicação”.

FUENTE: nota.texto7

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