06 Outubro 2015

COLÔMBIA

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CONSIDERANDO que em pelo menos três ocasiões a Procuradoria Geral intimou jornalistas a comparecer a este órgão investigativo em busca de informações que eles haviam obtido no contexto do exercício da sua profissão CONSIDERANDO que o procurador geral da Colômbia criticou abertamente os meios de comunicação que divulgaram material audiovisual obtido de câmeras de segurança sobre a explosão de uma bomba em Bogotá, afirmando que esse tipo de informação deve ser entregue apenas à justiça CONSIDERANDO que em algumas de suas declarações públicas o procurador geral expressou hostilidade em relação ao trabalho de alguns jornalistas CONSIDERANDO que durante as negociações de paz entre o governo e as Farc  membros desse grupo guerrilheiro falaram de “democratização da mídia” CONSIDERANDO que o princípio 1 da Declaração de Chapultepec estabelece que “Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE exortar a Procuradoria Geral da Colômbia a cessar suas pressões contra os jornalistas, abstendo-se de intimá-los para consultá-los sobre suas fontes, respeitando o direito constitucional ao sigilo da fonte e ao segredo profissional instar também a Procuradoria Geral a respeitar o pleno exercício da liberdade de expressão manter-se alerta quanto ao possível alcance das declarações de porta-vozes das Farc, que pretendem realizar uma suposta “democratização da mídia” porque essas declarações podem implicar intenções de restringir o pleno exercício da liberdade de expressão e a imprensa livre na Colômbia

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