IMPUNIDADE/COLOMBIA

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Resolução da 71a Assembleia Geral

Charleston, Carolina do Sul

2 a 6 de outubro de 2015


CONSIDERANDO que a impunidade dos crimes e ameaças contra jornalistas continua a ser um grave problema na Colômbia

CONSIDERANDO que, pela primeira vez, foi condenado um autor intelectual do assassinato de um jornalista, em face à sentença de 36 anos de prisão do ex-congressista Ferney Tapasco - que está foragido - como mandante do assassinato do subdiretor do diário La Patria de Manizales, Orlando Sierra, em 2002

CONSIDERANDO que de 145 homicídios desde 1977, somente houve condenação em 19 casos; e que desde então prescreveram 70 assassinatos de jornalistas, de acordo com a Fundação para a Liberdade de Imprensa (FLIP)

CONSIDERANDO que os casos de Gildardo Ariza Olarte e Iván Darío Pelayo, assassinados em 1995 prescreveram neste período sem que se esclarecessem os motivos ou se identificasse os autores do crime; e que estão para prescrever os de Gabriel Cruz Díaz, em novembro, e de Ernesto Acera Cadena, em dezembro

CONSIDERANDO que neste ano houve 84 violações à liberdade de imprensa, entre outras, ameaças, obstruções ao trabalho jornalístico, agressões e sequestros, com registro de 126 vítimas

CONSIDERANDO que existem medidas de segurança dadas pela Unidade Nacional de Proteção para 86 jornalistas, porque se encontram em situação de risco

CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que: "O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, a violência de qualquer tipo e a impunidade dos agressores restringem severamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos com severidade".

A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE

Reiterar ao governo colombiano o pedido de ações judiciais concretas para combater a impunidade e que se faça justiça nesses processos, a verdade seja conhecida e haja reparação para as vítimas

Instar o governo a adotar as medidas de segurança necessárias para garantir o exercício livre e independente da atividade jornalística.

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