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Direito ao esquecimento.

A SIP expressa preocupação com decisão do Tribunal Constitucional do Peru que ordena a remoção de publicações jornalísticas

2 de julio de 2026 - 16:31

Miami (2 de julho de 2026) — A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) expressou preocupação com uma recente decisão do Tribunal Constitucional do Peru que ordena à Empresa Editora El Comercio a remoção de três reportagens publicadas em outubro de 2014, por considerar que violam o direito ao esquecimento, à honra e à autodeterminação informativa da autora. A organização hemisférica considerou a medida excessiva e potencialmente perigosa para a liberdade de imprensa e para o registro histórico de informações online.

A decisão, tornada pública em 30 de junho por meio da Sentença 144/2026, declarou procedente uma ação de habeas data apresentada por Lorena Bellina Schrader — então assessora do Ministério da Agricultura —, que havia sido vinculada nessas publicações à organização criminosa conhecida como Rede Orellana, com base no depoimento de uma testemunha perante uma comissão investigadora do Congresso. Posteriormente, um relatório oficial não lhe atribuiu qualquer responsabilidade. Embora o veículo tenha incluído atualizações nas matérias, o Tribunal considerou que elas eram insuficientes. Como consequência dessa cobertura, a autora foi afastada de seu cargo, segundo relatos especializados.

O presidente da SIP, Pierre Manigault, afirmou que, embora não se desconheça o impacto que a difusão de informações desatualizadas pode causar, questiona-se que “a solução tenha sido apagar o conteúdo, em vez de aplicar medidas que limitem sua difusão sem eliminá-lo”. Manigault, presidente do grupo Evening Post Publishing Inc., em Charleston, Carolina do Sul, Estados Unidos, acrescentou que a decisão do Tribunal Constitucional é “excessiva e potencialmente perigosa para a liberdade de imprensa e para o registro histórico de informações online”.

Por sua vez, a presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação da SIP, Martha Ramos, destacou que existem alternativas menos restritivas, como a incorporação de atualizações mais visíveis, que permitem proteger as pessoas sem eliminar conteúdos jornalísticos. Ramos, diretora da Organización Editorial Mexicana (OEM), afirmou que “se conteúdos antigos começarem a ser apagados, isso poderá enfraquecer o registro histórico e o papel da imprensa no acompanhamento de temas de interesse público”. Também advertiu que esse tipo de decisão pode abrir caminho para solicitações semelhantes, aumentando a tensão entre o direito ao esquecimento e a liberdade de informação.

A SIP recordou que a Declaração de Salta II estabelece, em seu décimo princípio, que: “A supressão ou desindexação de informações sobre fatos de interesse público atenta contra o direito dos cidadãos à informação e à preservação da memória coletiva. A proteção de dados pessoais e a privacidade são direitos fundamentais, mas não devem restringir nem limitar a circulação de informações de interesse público”.

A SIP é uma organização sem fins lucrativos dedicada a defender e promover a liberdade de imprensa e a liberdade de expressão nas Américas. É composta por mais de 1.300 publicações no Hemisfério Ocidental e tem sede em Miami, Flórida, Estados Unidos.

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