CONSIDERANDO que o governo vem usando um mecanismo de perseguição e pressão sobre jornalistas, oficiais de mídia independentes e setores políticos e sociais da oposição, que é prevenir ou restringir a cessão, entrega ou renovação de passaportes e outros instrumentos de identificação pessoal , de tal forma que, por meio de tal mecanismo, não só a mobilização de ditas pessoas é impedida, mas também o seu direito à identificação e a manutenção de uma nacionalidade é violada.
CONSIDERANDO que o mecanismo de perseguição, pressão e exclusão aqui exposto viola abertamente as garantias e os direitos consagrados nos mais importantes instrumentos internacionais no campo dos direitos humanos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 6), a Declaração Americana de os Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (artigo 22) e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (artigo 12)
CONSIDERANDO que este mecanismo viola o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica dos seres humanos em todos os lugares e afeta o direito à livre circulação e residência reconhecido nos instrumentos internacionais acima mencionados
CONSIDERANDO que este mecanismo procura impedir a livre circulação de informações, promovendo a autocensura de jornalistas e diretores de mídia independentes por medo de perder seus documentos de identidade e que essa forma indireta de censura é uma violação do art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do art. 13 Convenção Americana sobre Direitos Humanos
A 73ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE:
Condenar esta prática de violar os direitos humanos e denunciar esta situação perante as organizações internacionais competentes, incluindo as Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA).
Instar o governo venezuelano a cessar esta prática imediatamente
Solicite a solidarieda dos outros países para proteger, dentro das suas normas legais aplicáveis, aqueles que estão sujeitos a essas práticas ilegais e violam seus Direitos Humanos.