Venezuela II

Aa

Resolução da 73a Assembleia Geral

Salt Lake City, Utah

27 a 30 de outubro de 2017

$.-

CONSIDERANDO o relatório apresentado à 73a Assembleia Geral da SIP sobre a situação na Venezuela, em que afirma que somente no ano passado registraram-se 887 violações à liberdade de expressão, 778 casos de agressões físicas contra jornalistas e 613 perpetrantes das forças de segurança do Estado ou de simpatizantes do governo e grupos paramilitares do próprio governo venezuelano, que agem sob a proteção do governo.

CONSIDERANDO que o governo venezuelano continua sua política sistemática contra o livre exercício do jornalismo, patrocinando ou tolerando agressões físicas contra jornalistas independentes e violando de maneira constante o direito à liberdade de expressão dos seus cidadãos.

CONSIDERANDO que estas ações e fatos constituem uma flagrante violação das garantias e direitos consagrados pelos Instrumentos Internacionais mais importantes relacionados aos direitos humanos, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas.

CONSIDERANDO que na sexta-feira, 25 de agosto de 2017 às 21h31min, a Comissão Nacional de Telecomunicações da Venezuela (Conatel) notificou a estação de rádio venezuelana "Emisora Caracas 92,9 FM" a sua decisão de "não renovar a concessão e licenças de operação" da mencionada estação de rádio. À noite, de forma surpreendente, ordenou-se o desligamento do transmissor e dos links da estação, sem abertura de nenhum procedimento administrativo prévio.

CONSIDERANDO que a CONATEL alega que a concessão teria vencido há oito anos, período em que a estação de rádio funcionou normalmente, pagando todos os seus tributos à Conatel e cumprindo todas as suas obrigações como estação de rádio.

CONSIDERANDO que a Emisora Caracas 92,9 FM é coirmã da Radio Caracas Radio 750 AM (emissora para a qual a Conatel abriu recentemente um novo procedimento administrativo de punição) e ambas fazem parte do grupo de empresas ao qual pertence a Radio Caracas Televisión (RCTV), um canal de TV fechado de modo ilegal pelo regime venezuelano em 2007, e a RCTV internacional, um canal a cabo fechado pelo governo venezuelano em 2010.

CONSIDERANDO que o governo venezuelano não só se recusa a cumprir as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, nas quais ordenou: (i) cessar os ataques contra jornalistas da RCTV e indenizá-los pelos danos causados e (ii) restituir o sinal de televisão da RCTV, embora agora tenha fechado uma das suas estações de rádio, em um ato evidente de abuso e desvio de poder e como uma retaliação política pela linha editorial independente e pelas denúncias que a Radio Caracas Radio divulgou publicamente contra o governo venezuelano.

CONSIDERANDO que a este procedimento ilegal contra a Emisora Caracas 92,9 FM se junta também o fechamento, nas últimas horas do próprio dia 25 de agosto, da emissora independente MAGICA 99,1 FM na cidade de Caracas pela CONATEL, e a proibição recente de transmissão no território venezuelano ordenada contra os canais RCNTV e Caracol da Colômbia.

CONSIDERANDO que o governo venezuelano manipulou a distribuição e venda de papel de jornal para impedir a circulação de jornais que criticam sua gestão e já fechou um número significativo de estações privadas de rádio e televisão e de linhas editoriais independentes (RCTV, CNN, NTN24 e várias emissoras do Circuito Nacional Belfort, entre outras), com o objetivo claro de silenciar as vozes dissidentes e eliminar o Direito à Liberdade de Expressão na Venezuela, a fim de implementar uma estratégia para sustentar um regime ditatorial que pode continuar atuando às margens do Estado de Direito, da Constituição Venezuelana, dos Tratados sobre Direitos Humanos e dos princípios democráticos mais básicos.

A 73ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE

Condenar a política sistemática do governo venezuelano contra o livre exercício do jornalismo e a constante violação dos direitos humanos.

Condenar o fechamento e as sanções ilegais contra a mídia independente na Venezuela.

Solicitar à Organização dos Estados Americanos que, mediante seus instrumentos institucionais, diplomáticos e jurídicos, exorte o governo venezuelano a cumprir seus compromissos internacionais, a respeitar os Direitos Humanos, a acatar as decisões emitidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e a restaurar o sinal dos meios de comunicação impedidos de transmitir em território venezuelano.

Denunciar esta situação aos Órgãos Internacionais competentes, inclusive à Organização das Nações Unidas (ONU) e à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Compartilhar

0