CONSIDERANDO que o Projeto Impunidad da SIP acompanhou, investigou e ainda demanda punição para os assassinatos do radialista, blogueiro, ex-vereador e candidato a deputado federal Jeolino Xavier Lopes, o "Jel Lopes", assassinado em 27 de fevereiro de 2014 em Teixeira de Freitas, Bahia; Ivan Rocha, apresentador da Rádio Alvorada AM de Teixeira de Freitas, que desapareceu em 22 de abril de 1991, e seu desaparecimento nunca foi esclarecido; Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; assim como o assassinato de Luiz Otávio Monteiro ocorrido em 29 de dezembro de 1988 em Manaus, Amazonas
CONSIDERANDO que o assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira completou 20 anos em 14 de janeiro de 2018 em Itabuna, Bahia, sem que o crime tivesse sido completamente esclarecido, já que não foi identificada a autoria intelectual: que Mozart Brasil foi condenado a 18 anos de prisão pela participação no assassinato, e outro acusado, Marcone Sarmento, foi absolvido; que o acordo amistoso feito pelo governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) prevê a reabertura de caso para punir todos os envolvidos
CONSIDERANDO que o caso do jornalista Aristeu Guida da Silva, do jornal Gazeta de São Fidélis, Rio de Janeiro, assassinado a tiros em 12 de maio de 1995, permanece impune e foi aceito pela CIDH; que em reunião no âmbito da 167ª sessão ordinária CIDH realizada em 26 de fevereiro de 2018, o Estado Brasileiro propôs elaborar uma cartilha para difusão de informações sobre os parâmetros interamericanos de proteção a jornalistas em cumprimento às recomendações da CIDH e, como forma de reparação, que a cartilha fosse nomeada "Aristeu Guida"
CONSIDERANDO que em agosto de 2018 o Ministério Público Federal em São Paulo instaurou um procedimento para investigar a responsabilidade criminal de agentes da ditadura militar pela morte do jornalista Vladimir Herzog, preso e torturado em 1975
CONSIDERANDO que, desde 10 de maio de 2018 até 4 de outubro de 2018, um levantamento da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) registrou 70 casos de assédio em meios digitais e 59 agressões físicas contra jornalistas em atividades profissionais relacionadas às eleições gerais marcadas para 7 de outubro de 2018
CONSIDERANDO que a Portaria nº 300/2018, publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2018, incluiu no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH) comunicadores e ambientalistas ameaçados por causa de sua atuação; que a proteção pode ser estendida a cônjuge e parentes com que tenham convivência; que o pedido para ingressar no PPDDH pode ser feito ao Conselho Deliberativo pela própria pessoa ameaçada, por uma organização da sociedade civil, ou outra pessoa ou órgão público
CONSIDERANDO que existem projetos de lei ainda não votados no Senado e na Câmara dos Deputados para federalizar os crimes contra comunicadores e ampliar as penas para seus assassinos; entre eles, um projeto que prevê que o Incidente de Deslocamento de Competência previsto pela Emenda Constitucional 45/2004, que prevê a federalização de crimes, possa ser solicitado também por representantes destas entidades, e não só pela Procuradoria Geral da República
CONSIDERANDO que ainda não foi implementado o Observatório de Violência contra Comunicadores proposto desde 2013/2014; que o Grupo de Trabalho de Comunicação que está participando destas discussões, formado por Artigo 19, Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj) e Repórteres Sem Fronteiras, propôs elaborar um modelo de Plano Operacional Padrão sobre atuação da polícia em casos de violência contra comunicadores
CONSIDERANDO que a Abraji está implementando o "Projeto Tim Lopes", em homenagem ao repórter Tim Lopes, assassinado em 2002 quando fazia uma reportagem no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro; e que, a exemplo do que fazia o Projeto Impunidad/Unidad de Respuesta Rápida da SIP, sempre que um comunicador é assassinado por sua atividade profissional, repórteres viajam ao local do crime para identificar as causas e cobrar medidas das autoridades para evitar que os assassinatos fiquem impunes
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que "o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente".
A 74ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE
Solicitar a investigação e punição de todos os envolvidos nos assassinatos de comunicadores no exercício da profissão que permanecem sem solução no Brasil, não só dos intermediários, mas também dos mandantes
Demandar o cumprimento do acordo amistoso feito com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, Bahia, que prevê a reabertura do caso para identificação e punição do mandante do crime; bem como no caso do jornalista Aristeu Guida da Silva, assassinado em São Fidélis, Rio de Janeiro
Solicitar apoio para a realização do Júri que vai julgar os acusados pelo assassinato do cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira
Solicitar que as investigações não se limitem a identificar e punir apenas os pistoleiros e intermediários nos crimes contra comunicadores; que os investigadores e a Justiça identifiquem e punam também os autores intelectuais
Solicitar empenho para aprovar uma lei de federalização dos crimes contra comunicadores assassinados no exercício da profissão para evitar pressão sobre testemunhas e autoridades locais, e em casos de omissão ou ineficiência das esferas competentes
Solicitar a implantação urgente do Observatório da Violência contra Comunicadores para monitorar, prevenir e atuar no sentido de evitar a impunidade dos agressores
Assegurar a participação da sociedade civil e de entidades de defesa de direitos na implantação do Observatório da Violência contra Comunicadores e no Programa Nacional Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos
Solicitar que sejam destinados recursos financeiros e apoio para a manutenção e ampliação de Programas de Proteção a Testemunhas e de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos em todos os Estados e em nível federal
Solicitar apoio para a elaboração de um Plano Operacional Padrão sobre atuação da polícia em casos de violência contra comunicadores, e assegurar a participação da sociedade civil neste processo.