CONSIDERANDO que a Assembleia da SIP declarou em diversas resoluções sua invocação (Assembleias Anuais de 2013 e 2016), seu pedido (Reunião de Meio de Ano de 2017 e 2018) e sua pressão (Assembleia Anual de 2017) para que o poder Judiciário do Peru resolva esse pedido de proteção dos direitos constitucionais, cujo tratamento, por exigência da lei, é preferencial e sujeito a prazos muito reduzidos;
CONSIDERANDO que até a data os pedidos da Sociedade Interamericana de Imprensa não tiveram nenhum resultado dentro dos prazos previstos por lei;
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
Encarregar seu presidente a encabeçar uma delegação para se reunir com o presidente do poder Judiciário do Peru, José Luis Lecaros Cornejo, para obter seu compromisso de que a referida ação avance, em cumprimento aos prazos estabelecidos pelo Código de Processo Constitucional.