Moderação de conteúdos em plataformas digitais

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Resolução apresentada à SIP
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CONSIDERANDO que na audiência de ofício da CIDH (Corte Interamericana de Direitos Humanos) de 25 de março de 2021, denominada “Moderação de conteúdos na internet e liberdade de expressão nas Américas” e convocada após a eliminação de conteúdos do ex-presidente Donald Trump das redes sociais, a SIP afirmou que os direitos vinculados às liberdades de expressão e de imprensa devem ser garantidos no ambiente digital tanto quanto no tradicional, conforme estabelecido na Declaração de Salta;

CONSIDERANDO que o bloqueio permanente, nas plataformas digitais, de informações provenientes de pessoas públicas e privadas constitui censura prévia, já que se pressupõem delitos ou faltas que ainda não ocorreram, sem levar em consideração o princípio da responsabilidade ulterior;

CONSIDERANDO que quaisquer restrições e sanções ulteriores que afetem o direito de difundir, compartilhar ou divulgar informações e ideias na internet devem ser estabelecidas por lei de acordo com as considerações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que a SIP é favorável à autorregulação das empresas privadas de mídia e, por extensão, das plataformas digitais;

CONSIDERANDO que as políticas de autorregulação – boas práticas, critérios de curadoria de conteúdo e outras normas das comunidades – devem respeitar as normas internacionais sobre direitos humanos e devem ser claras, transparentes, inteligíveis e comunicadas abertamente a todos os usuários, assim como promovidas por meio de campanhas permanentes de alfabetização digital;

CONSIDERANDO que as plataformas digitais têm aperfeiçoado essas políticas, mas que devem criar mecanismos mais eficientes de responsabilização sobre moderação de conteúdos, eliminações e boas práticas;

CONSIDERANDO que, além da autorregulamentação das plataformas globais, aqueles que se sentem afetados por bloqueios ou eliminações devem ter acesso rápido, gratuito ou de baixo custo a tribunais em sua jurisdição para que sejam corrigidos quaisquer eventuais excessos nas normas da comunidade, considerando-se que tais órgãos são mais independentes e imparciais e que suas decisões, aceitáveis ou não, têm a possibilidade de chegar a instâncias superiores e até internacionais, como o Sistema Interamericano de Direitos Humanos;

CONSIDERANDO que a Declaração de Salta estabelece princípios ordenadores sobre liberdade de expressão no ecossistema digital;

A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE

Declarar que a SIP defende o princípio de autorregulação privada sobre as regulações estatais;

Exortar os governos a se absterem de impor encargos excessivos às plataformas digitais em termos de curadoria e controles além daqueles exigidos pelas leis e pelas normas internacionais sobre direitos humanos; inclusive sobre a apologia da violência, discurso de ódio, proteção de menores e eliminação de informações maliciosas;

Pedir à comunidade internacional que se preserve o princípio de autorregulamentação das plataformas digitais e que se evite a regulação excessiva ou a tentativa de criar mecanismos supranacionais que se concentram nas discussões entre países democráticos e autoritários, que acabam estabelecendo restrições à livre expressão.

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