Chile

Aa
Relatório à 77ª Assembleia Geral
19 a 22 de outubro, 2021
$.-

Este período foi fortemente marcado pelo processo da reformulação da Constituição e pelas eleições gerais de 21 de novembro.

Em 4 de julho, a Convenção Constitucional iniciou seus trabalhos, e em três meses as regras de procedimento foram aprovadas. Em 18 de outubro, o dia que marca dois anos desde a "convulsão social", terá início o debate sobre o conteúdo da futura Constituição.

Alegando razões de saúde pública, as autoridades restringiram o acesso da mídia a certas áreas do debate e ao próprio edifício, limitando os jornalistas ao sinal digital da Convenção. Alguns membros da Convenção reclamaram dessa restrição e outros a justificaram, alegando que a mídia não pode desacreditar a instituição. Depois de protestos de associações jornalísticas, o acesso para a mídia foi restabelecido.

Em 26 de julho, a Federação de Meios de Comunicação, que reúne a Associação Nacional de Imprensa (ANP), a Associação Nacional de Televisão (ANATEL) e a Associação de Radiodifusores do Chile (ARCHI), condenou o uso de cartazes próximos à sede da Convenção e imagens em redes sociais que exibiam fotografias e nomes de jornalistas, acusando-os de fazer matérias inadequadas sobre o processo constituinte.

Na discussão sobre o regulamento de ética, foram aprovadas duas regras que, embora se apliquem aos membros da Convenção, poderiam ter repercussões no status da liberdade de expressão na futura Constituição. Uma delas penaliza os integrantes da Convenção por atos de negacionismo, definidos como qualquer "ação ou omissão que justifique, negue ou minimize, faça apologia ou glorifique os crimes contra a humanidade ocorridos no Chile entre 11 de setembro de 1973 e 10 de março de 1990, e as violações dos direitos humanos que ocorreram durante a convulsão social de outubro de 2019 e depois disso". A outra penaliza "qualquer ação ou omissão que justifique, negue ou minimize as atrocidades e o genocídio cultural dos quais os povos nativos e os povos tribais afro-descendentes foram vítimas ao longo da história, durante a colonização europeia e desde a constituição do Estado do Chile".

As duas medidas contradizem uma decisão do Tribunal Constitucional de 2020 que declarou inconstitucional um projeto de lei que tipifica os crimes de ódio e o negacionismo.

Outra regra que pode eventualmente ser replicada no texto constitucional refere-se a informações falsas. A desinformação é definida como "a expressão, por qualquer meio físico ou digital, de um fato que seja apresentado como real, sabendo-se ou devendo-se saber que é falso". A preocupação é que esta definição exigirá que a Comissão de Ética determine a "verdade oficial", ao passo que a expressão "devendo-se saber que é falso" é ambígua.

A ANP está trabalhando para exigir que as empresas de clipping garantam que o material extraído tenha a autorização dos meios de comunicação, e que sejam pagos os direitos correspondentes. A ANP solicitou ao governo, à Controladoria-Geral da República e a empresas privadas que, ao contratar serviços de clipping, garantam que estão adquirindo conteúdo legalmente, nos termos da lei que protege os direitos autorais.

Em 21 de setembro, os jornais chilenos endossaram a declaração pública elaborada pela SIP em conjunto com associações de todas as Américas, para denunciar os danos sofridos pela mídia pelo uso de seu conteúdo nas plataformas digitais.

Compartilhar

0