CONSIDERANDO que as restrições ao acesso à informação são uma das principais limitações à liberdade de expressão e ao direito do público a estar informado em Antígua e Barbuda, Bolívia, Canadá, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico e Trinidad e Tobago, gerando uma falta de transparência que viola os princípios democráticos sobre a prestação de contas de um Estado
CONSIDERANDO que as informações obtidas de órgãos públicos pela mídia, por jornalistas e cidadãos nesses países são frequentemente versões adulteradas, discricionárias e arbitrárias, e difíceis de corroborar
CONSIDERANDO que em Antígua e Barbuda alguns funcionários públicos usam táticas dilatórias para divulgar informações, e outros ignoram as exigências da Lei de Liberdade de Informação
CONSIDERANDO que, na Bolívia, um projeto de lei, se aprovado, restringiria o acesso às informações, dando a um órgão do governo o poder de decidir quais informações podem ou não ser divulgadas, em violação ao Artigo 21 da Constituição
CONSIDERANDO que, no Canadá, o governo continua aplicando controles rígidos e restrições aos jornalistas que cobrem questões de saúde pública e as medidas do governo para enfrentar a pandemia
CONSIDERANDO que, no Chile, alegando-se motivos de saúde pública restringiu-se o acesso da mídia aos debates e ao local de realização da Convenção Constitucional
CONSIDERANDO que, em Costa Rica, ministros e funcionários se recusam a dar declarações sobre assuntos de interesse público, restringindo o acesso à informação pública e obrigando a mídia a recorrer à justiça
CONSIDERANDO que, em Cuba, continuam as restrições ao acesso à informação como parte do monopólio estatal sobre os meios de comunicação
CONSIDERANDO que, no Equador, jornalistas do El Universo tiveram acesso negado às informações da Controladoria-Geral da União sobre declarações de bens de funcionários públicos
CONSIDERANDO que, em El Salvador, o governo classifica como "reservadas" as informações relacionadas a assuntos públicos questionados por possíveis irregularidades e corrupção; e que a Assembleia Legislativa examinará 11 emendas à Lei de Acesso à Informação Pública (LAIP) para classificar como secretas e/ou reservadas informações sobre enriquecimento ilícito e salários de funcionários públicos, entre outras, e para impor sanções a qualquer pessoa que não a cumpra
CONSIDERANDO que, nos Estados Unidos, houve casos de restrição de acesso à informação em que apenas jornalistas britânicos foram autorizados a fazer perguntas ao primeiro-ministro britânico Boris Johnson durante sua visita a Washington; e que o governador da Flórida, Ron DeSantis, limitou a cobertura da assinatura de uma lei eleitoral controversa apenas a jornalistas da Fox News; e que o acesso da imprensa aos tribunais foi limitado alegando-se preocupações com a Covid-19
CONSIDERANDO que, na Guatemala, o governo recorre à estratégia de "informação confidencial" para ignorar os pedidos de informação da imprensa, restringindo o livre acesso à informação pública, direito consagrado no artigo 35 da Constituição
CONSIDERANDO que Honduras ainda não respondeu ao pedido do Poder Executivo para reformar a "Lei de Classificação de Documentos Públicos Relacionados à Segurança e Defesa Nacional" (Lei de Segredos), de 2014, que designa como reservadas, confidenciais, secretas e ultrassecretas as informações de mais de 20 ministérios e entidades do governo, violando o direito de acesso à informação pública e o princípio da transparência
CONSIDERANDO que, na Nicarágua, a Lei de Acesso à Informação Pública, de 2007, é ignorada, e os pedidos de informação não são respondidos, e que, no contexto da pandemia Covid-19 o governo cancelou a personalidade jurídica de mais de 24 entidades, a maioria delas organizações médicas, que são as principais fontes de informação para a imprensa
CONSIDERANDO que, no Panamá, os funcionários não cumprem a Lei de Transparência e que o Gabinete da Presidência aprovou a Resolução 71 que declara como informações de acesso restrito por dez anos as atas, notas, arquivos e outros registros das discussões ou atividades do Conselho de Ministros, do presidente ou do vice-presidente
CONSIDERANDO que, no Paraguai, várias instituições do governo se recusam a cumprir a Lei de Acesso à Informação Pública, de 2014, e algumas tentam revogá-la
CONSIDERANDO que, no Peru, a mídia privada não tem acesso às informações e tem sido impedida de fazer a cobertura de cerimônias oficiais
CONSIDERANDO que, em Porto Rico, a mídia, jornalistas e cidadãos foram obrigados a recorrer à justiça para forçar órgãos públicos e entidades do governo a divulgar informações públicas
CONSIDERANDO que, em Trinidad e Tobago, continuam ocorrendo atrasos na resposta aos pedidos de informação nos termos da Lei de Liberdade de Informação
CONSIDERANDO que o Princípio 3 da Declaração de Chapultepec afirma: "As autoridades devem estar legalmente obrigadas pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público".
A 77ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE
Rejeitar as restrições de acesso à informação que jornalistas e a mídia vem enfrentando em Antígua & Barbuda, Bolívia, Canadá, Chile, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Estados Unidos, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Porto Rico e Trinidad e Tobago
Exortar os países das Américas que violam as leis de acesso à informação pública e/ou os direitos constitucionais a suspender essas práticas, eliminar a cultura do sigilo e deixar de obstruir e restringir o trabalho da imprensa.