Impunidade - Guatemala I

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CONSIDERANDO que o governo da Guatemala reconheceu, em uma declaração oficial em 9 de agosto de 2000, a responsabilidade institucional do Estado pelo não cumprimento do disposto no Artigo 1 da Convenção Americana de Direitos Humanos de respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção e dos Artigos 1, 2 e 3 da Constituição Política da República da Guatemala com relação ao caso da desaparecida jornalista Irma Flaquer CONSIDERANDO que em 5 de setembro de 2001 foram realizados os primeiros atos para dignificar a figura do jornalista, que contaram com a designação de uma rua em seu nome, a colocação de uma placa de bronze no Monumento à Liberdade de Expressão e a celebração de um ato litúrgico CONSIDERANDO que o presidente da Corte Suprema da Justiça, Hugo Leonel Maul Figueroa, prometeu velar para que o Ministério Público reabra o caso de Irma Flaquer para encontrar os responsáveis materiais e intelectuais CONSIDERANDO que a Comissão de Impulso integrada pela Comissão Presidencial Coordenadora da Política do Executivo em assuntos de Direitos Humanos (COPREDEH) e a Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) reuniram-se em quatro oportunidades (15 de outubro em Washington; 5 de setembro e 5 de julho na cidade de Guatemala e em 8 de junho em Miami) para apoiar as gestões sobre a investigação penal e dar continuidade aos 12 pontos do acordo amistoso entre o governo da Guatemala e a SIP CONSIDERANDO que os esforços da Comissão Interamericana de Direitos Humanos na supervisão do acordo amistoso realizado entre a Sociedade Interamericana de Imprensa e o governo da Guatemala CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE parabenizar o presidente Alfonso Portillo por reconhecer a responsibilidade institucional do Estado no caso de Irma Flaquer e comprometer-se em impulsionar reparações econômicas aos familiares da vítima, dar impulso nas investigações e processos judiciais e dignificar a memória da vítima agradecer ao governo da Guatemala e ao governo municipal da cidade de Guatemala por ter executado os atos de dignificação da figura de Flaquer reiterar à Corte Suprema de Justiça e ao Ministério Público da Guatemala a importância de reabrir as investigações para encontrar os assassinos de Irma Flaquer apoiar as reuniões da Comissão de Impulso com o objetivo de supervisionar o cabal cumprimento dos pontos contidos no acordo amistoso e tendo como principal finalidade a reabertura das investigações por parte do Ministério Público agradecer à Comissão Interamericana de Direitos Humanos sua contínua vigilância para que o acordo amistosos seja um instrumento de busca permanente de justiça manifestar seu respeito aos familiares e reiterar que a Sociedade Interamericana de Imprensa continuará com seus esforços para que se consiga justiça neste caso.

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