NICARÁGUA
CONSIDERANDO
que o presidente da Nicarágua apresentou em 1º de março passado um projeto de lei denominado Lei de Proteção, Dignificação e Estímulo do Exercício do Jornalismo, que fixa o salário dos jornalistas e lhes concede outros benefícios
CONSIDERANDO
que o atual projeto de lei estabelece um regime especial para os jornalistas, visto que nenhuma profissão ou ofício tem um salário mínimo fixado pelo governo, diferente do salário mínimo nacional para todos os trabalhadores
CONSIDERANDO
que a aplicação desse projeto de lei diminuiria a oferta de informações disponíveis ao público nicaragüense, já que muitos meios teriam que fechar ou reduzir sua cobertura
CONSIDERANDO
que o governo continua aplicando a política de premiação e punição aos meios de comunicação por meio da concessão ou supressão da publicidade estatal e por métodos fiscais, contrariando, assim, o previsto no princípio 7 da Declaração de Chapultepec
A JUNTA DE DIRETORES DA SIP RESOLVE
solicitar ao presidente da Nicarágua que retire o projeto de lei denominado Lei de Proteção, Dignificação e Estímulo do Exercício do Jornalismo
condenar a insistente política do governo de castigar seus críticos com a não concessão da publicidade estatal e usar esses recursos para premiar os que apóiam o governo.
Madrid, Espanha