CUBA II

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CUBA-2 CONSIDERANDO que a ofensiva contra as fontes de informação estendeu-se, nas últimas semanas, alcançando, inclusive, a Igreja Católica, que foi alvo de sérias restrições para a aquisição de computadores, copiadoras, aparelhos de fax, elementos necessários para a cobertura informativa da visita do Papa João Paulo II em janeiro próximo A ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE denunciar a resolução 144-97 do ministério de Comércio Exterior de Cuba, de 4 de agosto passado, que restringe a capacidade das igrejas do país de obter licitamente computadores, copiadoras e aparelhos de fax, e exigir que Cuba anule imediatamente essa regulamentação, de forma que a visita do Papa João Paulo II ao país seja feita com todas as facilidades que a Igreja Católica e o povo de Cuba merecem.

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