CONSIDERANDO que há um suspeito identificado como o autor dos disparos que mataram o empresário José Rubem Pontes de Souza, diretor-presidente do jornal Entre-Rios, ocorrido em 30 de outubro de 2010 em Paraíba do Sul, Rio de Janeiro, e que sua prisão vai depender do resultado da perícia de uma arma; que ainda não há confirmação de que o crime tenha sido motivado por sua atividade profissional na área de jornalismo
CONSIDERANDO que o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) de Bauru concluiu que não há participação do crime organizado no assassinato de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, e que as investigações seguem agora em Ibitinga, sendo que é possível que o crime esteja relacionado à atividade jornalística de Reis no jornal Popular News;
CONSIDERANDO que os dois acusados do crime contra o radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, assassinado em 18 de outubro de 2010 na cidade de Caicó, Rio Grande do Norte, estão presos, aguardando julgamento; que um deles recorreu da sentença de pronúncia;
CONSIDERANDO que atendendo à recomendação feita no acordo amistoso do governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos relativo ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, assassinado em janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, a promotora de Itabuna, Cinthia Portela, vai avaliar a possibilidade de reabertura do caso para identificação dos autores intelectuais do crime, mas que o processo somente chegou às mãos dela em outubro de 2011, devido a uma troca de promotores na comarca
CONSIDERANDO que ninguém foi ainda punido pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia, e que os acusados do crime - incluindo o ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa) - entraram com recursos para adiar o andamento do processo
CONSIDERANDO que estão foragidos os acusados pelos assassinatos de Ronaldo Santana de Araújo, ocorrido em 9 de outubro de 1997, em Eunápolis, Bahia, e do jornalista Aristeu Guida da Silva, morto em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro
CONSIDERANDO que não foram identificados os autores intelectuais dos assassinatos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; nem esclarecidos os casos de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e o desaparecimento de Ivan Rocha, em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia
CONSIDERANDO que ainda não foi marcado o julgamento de João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime contra o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 30 de setembro de 2002, mesmo depois de a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ter determinado o prosseguimento imediato da ação penal para que seja levado a Júri Popular
CONSIDERANDO que duas pessoas que haviam sido condenadas pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004, estão foragidas - entre eles o ex-prefeito Eurico Mariano, e que há informações de que possam estar no Paraguai; e que um terceiro acusado foi localizado no Paraguai, mas ainda não foi recambiado ao Brasil
CONSIDERANDO que o tempo decorrido e falhas na investigação dificultam a identificação dos assassinos de Reinaldo Coutinho da Silva, morto em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, embora prossigam as diligências na Delegacia de Homicídios de Niterói/São Gonçalo
CONSIDERANDO que mudou a promotora que estava acompanhando o processo relativo ao assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, e que, desde então, o processo ainda não foi distribuído para outro promotor
CONSIDERANDO que não há data prevista ainda para o julgamento de Nilson Osterne Maia e Otaviano de Lima, acusados do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003; que está para ser julgada, em foro especial, a pronúncia do desembargador José Maria Lucena como um dos autores intelectuais do crime; que a ex-prefeita Maria Arivan de Holanda Lucena, mulher do desembargador, responde a processo na Justiça de Limoeiro do Norte como co-autora intelectual do crime
CONSIDERANDO que aguarda julgamento o policial Valnei Bertoni, acusado do assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 em Porto Ferreira; que o julgamento foi desaforado para a capital São Paulo
CONSIDERANDO que os acusados pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão, conseguiram trancar a ação na Justiça
CONSIDERANDO que deve sair nos próximos dias o julgamento da denúncia contra oito acusados pelo assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas; que o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça de Alagoas porque entre os acusados está a ex-prefeita da cidade
CONSIDERANDO que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional, e o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão estão na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aguardando o parecer do relator nomeado, senador Vital do Rêgo
CONSIDERANDO que em abril de 2011, o deputado federal Protógenes Pinheiro de Queiroz propôs o Projeto de Lei nº 1078, que altera a Lei nº 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística
CONSIDERANDO que a impunidade e a falta de programas eficientes de proteção inibem as testemunhas
CONSIDERANDO que os autores intelectuais dos crimes dificilmente são presos, apenas os intermediários ou pistoleiros
CONSIDERANDO que há uma pressão muito forte sobre promotores e delegados encarregados de investigar os crimes contra jornalistas e radialistas, especialmente em cidades do interior
CONSIDERANDO que a rotatividade de juízes e promotores interrompe ou atrasa o andamento dos processos
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assassinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A 67ª ASSEMBLÉIA GERAL DA SIP RESOLVE
cumprimentar o ministro Luiz Fux e demais integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal que negaram a Claudio Orlando do Nascimento, condenado pelo assassinato do jornalista Tim Lopes ocorrido em 2002, seu pedido de saída do presídio para visitas à família, porque consideraram a brutalidade e gravidade do crime e a possibilidade de fuga, como ocorreu em outros casos de beneficiados pela progressão de regime
solicitar à ministra Laurita Vaz, encarregada da análise da denúncia contra o desembargador acusado pelo crime do radialista Nicanor Linhares Batista que a decisão sobre o processo em relação a este acusado não seja mais postergada
solicitar às autoridades que sejam feitos todos os esforços para a reabertura das investigações e punição dos autores intelectuais do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em janeiro de 1998, conforme prevê o acordo amistoso entre o governo brasileiro e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos
solicitar um esforço e empenho especial dos juízes para que os casos mais antigos e ainda impunes de crimes contra radialistas e jornalistas no Brasil sejam elucidados de forma urgente e exemplar
solicitar que sejam considerados os argumentos esboçados na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, e no Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, bem como do Projeto de Lei nº 1078, do deputado federal Protógenes Pinheiro de Queiroz sobre a federalização de crimes contra jornalistas.
Madrid, Espanha