Atualmente existem algumas modificações feitas na legislação, propostas regulatórias e reforma de leis vigentes, que atentam direta ou indiretamente contra a liberdade de expressão e da imprensa.
A Comissão Assessora Presidencial para Descentralização e Desenvolvimento Social entregou à Presidente, em 7 de outubro, as conclusões dos seus trabalhos. Dentro do capítulo relativo à Participação Cidadã e Controle Democrático, propõe-se um conjunto de medidas intitulado “Fortalecer os Meios de Comunicação Locais e Regionais”, que se for acolhido em propostas legislativas ou medidas administrativas, vai gerar efeitos prejudiciais à liberdade de expressão e de imprensa.
A primeira das medidas propõe que se garanta "constitucionalmente o direito à informação e comunicação em três tipos de meios de comunicação: 1. Privados, 2. Públicos, 3. Comunitário, regional e multicultural". A segunda visa garantir uma quota de 33% nas concessões de televisão digital e do espectro de radiotransmissão para meios de comunicação sem fins lucrativos de caráter regional, local, comunitário e multicultural. A terceira corresponde à publicidade estatal. Nesta terceira medida, a Comissão propõe uma “Lei de divisão igual da publicidade do Estado”, indicando que “50% do que o Estado gasta em divulgação através de meios de comunicação de massa deverão ser direcionados para o fortalecimento dos meios de comunicação regionais, locais e comunitários".
As propostas de reforma da Constituição Política da República encaminhadas pelo atual governo iriam rever o capítulo que contém a definição básica dos direitos das pessoas, entre os quais o da liberdade de expressão.
Com relação ao direito à liberdade de expressão, dispõe que: “uma lei determinará os limites à concentração da propriedade dos meios de comunicação social, bem como a abertura plural do espectro de radiotransmissões e a distribuição da publicidade pública, a fim de garantir o pluralismo nos noticiários e o acesso livre à informação". Será importante rever a maneira pela qual estes direitos serão reconhecidos e protegidos, em que medida se poderia aplicar esta legislação, já que ela pode se intrometer nas linhas editoriais da mídia.
Sobre o debate de um novo texto constitucional, é essencial que a liberdade de expressão seja garantida de modo amplo e preciso, bem como o segredo profissional e a possibilidade de criar e manter meios de comunicação.
Existem diversos projetos de lei em tramitação.
O projeto sob a responsabilidade estendida do produtor: consiste no estabelecimento de um novo sistema de gestão de resíduos através de um instrumento de gestão ambiental de caráter obrigatório denominado "Responsabilidade Estendida do Produtor" para nove categorias de produtos, dentro das quais estão incluídos os "diários, jornais e revistas".
Consiste em que o fabricante ou importador de certos produtos será responsável pelo produto no término de sua vida útil, devendo cumprir as metas de reciclagem estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente.
O projeto contém vários perigos para a liberdade de expressão e de imprensa.
Pela primeira vez na história da nossa legislação - que garantiu a proteção da liberdade de imprensa desde 1812 - a venda de um diário, jornal ou revista vai exigir autorização prévia do Ministério do Meio Ambiente, constituindo uma forma de "censura prévia" contrariando o artigo 19 nº 12 da Constituição, a lei nº 19.733 sobre "Liberdade de Opinião e Informação e o Exercício do Jornalismo" e os acordos internacionais que o Chile celebrou e ratificou.
A Superintendência do Meio Ambiente terá o poder de decretar a proibição da venda de um diário, jornal ou revista embora não se tenham cumprido as metas de coleta ou recuperação estabelecidas nos decretos governamentais para que o Ministério do Meio Ambiente emita estes efeitos, uma vez que, segundo o projeto, "o descumprimento das metas de coleta e recuperação" constitui uma "infração gravíssima", que levará à sanção de "proibição de vender o produto prioritário, embora se mantenha a infração".
Na legislação chilena não existe uma figura jurídica semelhante à proposta. A Lei de Imprensa considera a suspensão do meio de comunicação apenas nos casos em que os Tribunais de Justiça assim determinem e para o caso excepcional de reiterado descumprimento por parte de tal meio das obrigações de informar. A legislação ambiental considera “o fechamento temporário ou definitivo" apenas no caso de atos que tenham afetado a saúde da população.
O projeto estabelece que tanto os comerciantes como distribuidores de diários, jornais e revistas têm a obrigação de aceitar, gratuitamente, a entrega de resíduos de produtos prioritários em nome dos consumidores, desde que suas instalações tenham área suficiente.
Desta forma, qualquer estabelecimento comercial que venda diários, jornais ou revistas será obrigado a receber estes "resíduos" e, além disso, se comprometerá a entregá-los gratuitamente aos gestores contratados pelo sistema de gestão respectivo. O acima exposto constitui uma restrição ao direito de propriedade e um prejuízo para o direito da livre iniciativa econômica.
O principal problema do projeto é que ele desconsidera a realidade de várias indústrias. Por um lado, há uma indústria desenvolvida de reciclagem de papel, que trabalha diariamente com a imprensa. Por outro lado, existem várias empresas pequenas de jornal para as quais o encargo que o projeto estabelece é desproporcional.
A ANP apresentou a alguns parlamentares uma proposta de alteração do projeto em tramitação, que visa excluir diários, jornais e revistas deste projeto. Tal modificação não foi ainda objeto de discussão.
O projeto de lei para o Fortalecimento e Transparência da Democracia (Boletim nº 9790-07):apresentado pelo governo estabelece medidas para alcançar "campanhas eleitorais com equidade e respeito à cidadania". Dentro destas, assinala que somente se poderá realizar propaganda eleitoral nas estações de rádio e de mídia impressa que tenham informado suas tarifas para o SERVEL (Serviço Eleitoral), o mais tardar no momento em que expire o prazo para registrar os candidatos.
Com a obrigação que se estabelece para a mídia impressa de informar suas tarifas, sob pena de impedi-la de publicar propaganda política, estão sendo estabelecidos limites para o direito de propriedade dos meios de comunicação que limitam suas receitas e dificultam o desenvolvimento de seu trabalho.
O que se busca com esta obrigação é que haja transparência nas campanhas políticas. No entanto, hoje a mídia impressa têm suas tarifas disponíveis ao público em seus websites, que podem ser acessados por todos. O SERVEL também tem poderes para que os candidatos a cargos eletivos exibam os montantes pagos para publicidade.
A Associação de Jornalistas do Chile A.G., em conjunto com parlamentares, insiste há alguns meses em isentar jornalistas do inciso 4 do artigo 22 do Código Trabalhista, que estabelece que a jornada de trabalho de 45 horas semanais não se aplica àqueles que “ trabalham sem fiscalização superior imediata (...) ou prestem seus serviços de preferência fora do local ou instalação de funcionamento da empresa, mediante a utilização de meios de informática ou de telecomunicações".
Os jornalistas dos meios de comunicação concordam que seu trabalho não fique submetido a um número definido de horas diárias, sendo de fato uma jornada mais flexível, com diversos tipos de remuneração, tais como pagamentos extras em caso de longas jornadas de trabalho ou períodos mais prolongados de férias, entre outros.
O projeto de lei envolve um prejuízo não só para as empresas jornalísticas, que deverão ter vários turnos de trabalho, mas também para os próprios jornalistas que serão prejudicados nas suas remunerações.
A Direção do Trabalho, a pedido da Associação de Jornalistas, deu início a um processo sistemático de controle dos meios de comunicação com fiscalizações constantes que geraram o pagamento de multas elevadas em espécie.
O projeto de lei que altera a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 19.628, apresentado em janeiro de 2012, inclui o exercício do jornalismo e a liberdade de expressão. O projeto considera a necessidade de autorização prévia e expressa para a entrega dos dados pessoais e estabelece certas circunstâncias em que esta autorização não seria necessária, tais como emergências médicas, investigações criminais ou estudos estatísticos. No entanto, não estão incluídas nesta lista as investigações jornalísticas, deixando a atividade de informar sujeita à legislação relativa à proteção de dados pessoais e limitando deste modo o acesso dos jornalistas às informações.
A mídia poderia ser forçada a excluir certas informações, ao ter que aceitar os pedidos de exclusão que a lei autorizaria.
Um projeto de lei visa alterar a Lei de Imprensa quanto ao direito de esclarecimento ou retificação que atende pessoas que tenham sido injustamente citadas ou ofendidas por algum meio de comunicação, entre setembro de 1973 e março de 1990. Corresponde a uma medida injustificada, em primeiro lugar, porque envolve um longo período de tempo durante o qual os “ofendidos” teriam direito à retificação, o que significa estender o período atual de prescrição de 20 dias para 40 anos. Em segundo lugar, o exercício desse direito implica em submeter a juízo as retificações.
Sob o pretexto de incentivar a música nacional, a Lei de Fomento à Música Chilena estabelece a obrigação de as rádios alocarem pelo menos 20% de sua programação para a divulgação de artistas nacionais. Este percentual só pode ser coberto pela transmissão de música - por exemplo, excluindo as entrevistas - e em certas faixas de horário, o que implica em uma intervenção direta na linha editorial e programação de um meio de comunicação. Além disso, ficou decidida sua implantação imediata, eliminando a recomendação de estabelecer um prazo de pelo menos dois anos para que as estações de rádio acomodassem as suas programações.
Também ficou estabelecido que os espetáculos ou concertos internacionais deverão contratar cantores chilenos, caso contrário, terão de pagar o IVA sem se beneficiar da isenção tributária.
Em junho foi publicado o regulamento da Lei sobre a Etiquetagem dos Alimentos que contém restrições e limites à publicidade de tais alimentos, impactando negativamente a liberdade de expressão, pois a venda de publicidade e propaganda é uma das principais formas de financiamento dos meios de comunicação e uma restrição neste sentido pode significar uma dificuldade ainda maior para a mídia continuar informando com liberdade.
Nos casos de radiodifusão televisiva, esta publicidade somente poderá ser realizada entre as 22 h e 6 h da manhã, com a consequente limitação à venda de publicidade e financiamento dos meios de comunicação.
Madrid, Espanha