Neste período, ocorreram sérios ataques à liberdade de imprensa e de expressão.
Em maio, a presidente Michelle Bachelet moveu ação por crimes de calúnia e injúria contra quatro jornalistas da revista Qué Pasa, do Grupo Copesa. A revista publicou uma escuta telefônica (vazada para a imprensa) de um dos acusados na investigação do Ministério Público sobre supostos negócios ilícitos da empresa de um filho e da nora da presidente. Essa investigação foi iniciada após as investigações feitas pela Qué Pasa em fevereiro de 2015.
É a primeira vez que um chefe de Estado move ação contra um meio de comunicação "na condição de cidadã" e com o objetivo de exigir mais ética e responsabilidade informativa.
Posteriormente, a presidente decidiu suspender a ação judicial.
Estão em trâmite no Congresso alguns projetos de lei que poderiam afetar a liberdade editorial. Um projeto modifica o Código Trabalhista que permite a possibilidade de excluir da limitação da jornada ordinária de trabalho as pessoas que trabalhem nos meios de comunicação.
O Colégio de Jornalistas do Chile e os parlamentares que patrocinaram essa iniciativa insistem em não incluir os jornalistas do inciso quarto do artigo 22 do Código Trabalhista, que estabelece que a jornada de trabalho de 45 horas semanais não se aplica aos que "trabalhem sem fiscalização superior imediata (...) ou prestem seus serviços principalmente fora do local de funcionamento da empresa, mediante a utilização de meios de informação ou telecomunicações".
Dada a natureza do trabalho jornalístico, os jornalistas concordam que seu trabalho não seja submetido a uma jornada com quantidade limitada de horas diárias, mas sim mais flexível, sempre com remunerações variadas. A proibição mencionada implica um desrespeito aos jornalistas tanto no que se refere às suas remunerações quanto à sua liberdade trabalhista.
Outro projeto regula a proteção da vida privada no que se refere à publicidade. Seu objetivo é modificar as leis de proteção ao consumidor e proteção aos dados pessoais para que os anunciantes só possam enviar comunicações publicitárias aos consumidores se houver consentimento expresso prévio. Proíbe a inclusão da referida autorização mediante contratos de adesão, o que implica a impossibilidade de obter o referido consentimento. Esse projeto impõe obstáculos à forma com que a mídia financia suas operações, ameaçando a subsistência dos meios de comunicação de menor porte.
O direito ao esquecimento está adquirindo muita força. Existe um projeto de lei que pretende consagrar o direito ao esquecimento como faculdade irrenunciável de um titular de dados pessoais para exigir sua eliminação das publicações. A iniciativa afirma que as informações publicadas na mídia que prejudiquem uma pessoa por ela se sentir ofendida ou injustamente mencionada serão regidas pela lei de Proteção de Dados Pessoais que regula o tratamento dos bancos de dados.
O direito ao esquecimento não está reconhecido na lei, e só é possível eliminar um dado pessoal de alguém que esteja em um banco de dados ou arquivo que esteja disponível na rede.
A mídia, por não ser um banco de dados, como se reconhece na Lei de Proteção de Dados Pessoais, não tem obrigação de eliminar notícias ou fatos noticiosos.