CONSIDERANDO que o trabalho de jornalistas, repórteres, cinegrafistas, fotógrafos e meios de comunicação em situações de conflitos sociais é de alto risco e exige maior responsabilidade para que se possa realizar uma cobertura jornalística independente, neutra e equilibrada;
CONSIDERANDO que os jornalistas devem ser considerados pessoas físicas enquanto realizam missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado, de acordo com o artigo 79 do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949, relativo à Proteção de Vítimas de Conflitos Armados Internacionais;
CONSIDERANDO que o artigo 296 do Código Penal da Bolívia, relativo a crimes contra a liberdade de imprensa, prevê a proteção para a livre manifestação do pensamento por qualquer meio de difusão, assim como a livre circulação de um livro, jornal ou qualquer outro material impresso, e sanciona tudo que ilegalmente impeça ou prejudique a aplicação desses direitos;
CONSIDERANDO que estão em pleno vigor os artigos 8 e 9 da Lei de Imprensa que protegem o sigilo da fonte jornalística e sua inviolabilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei de Imprensa de 19 de janeiro de 1925 está em pleno vigor e concede a todas as pessoas o direito de publicar seus pensamentos na imprensa, sem censura prévia, salvo as restrições estabelecidas pela presente lei;
CONSIDERANDO que o princípio 1o da Declaração de Chapultepec estabelece que: " Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
A 72ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE
Exigir às autoridades judiciais bolivianas que respeitem a independência e neutralidade do trabalho jornalístico, dos profissionais da imprensa e dos meios de comunicação e evitem distorcer suas funções ao solicitar material gráfico, gravações de vídeo e informações obtidas durante a cobertura de conflitos sociais e outros eventos. A entrega de materiais obtidos sob o princípio de sigilo de imprensa a investigadores significaria a violação dos princípios fundamentais do trabalho informativo e da imparcialidade, do respeito e da fidelidade que todo jornalista deve demonstrar em relação às suas fontes e ao público;
Recordar às autoridades judiciais que os jornalistas não podem se transformar em testemunhas durante ações judiciais porque isso os obriga à autocensura na cobertura de conflitos e outros eventos noticiosos. Salvo em uma situação em que a vida de uma pessoa esteja em perigo, os jornalistas deveriam se abster de fornecer informações e materiais protegidos pelo sigilo profissional;
Instar os setores sociais em conflito e os cidadãos em geral a respeitar o trabalho dos jornalistas porque ele contribui para garantir a democracia, a preservar as liberdades constitucionais da livre expressão, de opinião e de informação;
Exigir da Procuradoria e de outras instâncias o cumprimento do artigo 296 do Código Penal , e instar o Poder Legislativo a preservar a norma que protege o funcionamento dos meios de comunicação, como demonstração da vigência da democracia;
Solicitar a devolução do material e equipamentos confiscados da rádio Fencomin porque os jornalistas e a rádio não têm relação com as ações movidas para o esclarecimento dos eventos violentos registrados no mês de agosto;
Exigir do governo que respeite os artigos 8 e 9 da Lei de Imprensa que consideram a inviolabilidade do sigilo em matéria de imprensa e obrigam o editor ou editora a revelar a uma autoridade política ou a uma pessoa física um segredo anônimo;
Pedir ao governo que deixe de fazer agressões verbais a jornalistas e meios de informação ao atribuir-lhes responsabilidade pelos conflitos que enfrenta porque isso gera uma corrente perigosa que poderia resultar em ações violentas contra os profissionais da imprensa;
Solicitar à Procuradoria que conclua as investigações para identificar e levar à justiça os agressores dos cinegrafistas e fotógrafos que foram feridos durante o conflito entre mineiros de cooperativas e o governo.
CONSIDERANDO que o trabalho de jornalistas, repórteres, cinegrafistas, fotógrafos e meios de comunicação em situações de conflitos sociais é de alto risco e exige maior responsabilidade para que se possa realizar uma cobertura jornalística independente, neutra e equilibrada;
CONSIDERANDO que os jornalistas devem ser considerados pessoas físicas enquanto realizam missões profissionais perigosas em zonas de conflito armado, de acordo com o artigo 79 do Protocolo Adicional às Convenções de Genebra de 1949, relativo à Proteção de Vítimas de Conflitos Armados Internacionais;
CONSIDERANDO que o artigo 296 do Código Penal da Bolívia, relativo a crimes contra a liberdade de imprensa, prevê a proteção para a livre manifestação do pensamento por qualquer meio de difusão, assim como a livre circulação de um livro, jornal ou qualquer outro material impresso, e sanciona tudo que ilegalmente impeça ou prejudique a aplicação desses direitos;
CONSIDERANDO que estão em pleno vigor os artigos 8 e 9 da Lei de Imprensa que protegem o sigilo da fonte jornalística e sua inviolabilidade;
CONSIDERANDO que o artigo 1º da Lei de Imprensa de 19 de janeiro de 1925 está em pleno vigor e concede a todas as pessoas o direito de publicar seus pensamentos na imprensa, sem censura prévia, salvo as restrições estabelecidas pela presente lei;
CONSIDERANDO que o princípio 1o da Declaração de Chapultepec estabelece que: " Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.
A 72ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE
Exigir às autoridades judiciais bolivianas que respeitem a independência e neutralidade do trabalho jornalístico, dos profissionais da imprensa e dos meios de comunicação e evitem distorcer suas funções ao solicitar material gráfico, gravações de vídeo e informações obtidas durante a cobertura de conflitos sociais e outros eventos. A entrega de materiais obtidos sob o princípio de sigilo de imprensa a investigadores significaria a violação dos princípios fundamentais do trabalho informativo e da imparcialidade, do respeito e da fidelidade que todo jornalista deve demonstrar em relação às suas fontes e ao público;
Recordar às autoridades judiciais que os jornalistas não podem se transformar em testemunhas durante ações judiciais porque isso os obriga à autocensura na cobertura de conflitos e outros eventos noticiosos. Salvo em uma situação em que a vida de uma pessoa esteja em perigo, os jornalistas deveriam se abster de fornecer informações e materiais protegidos pelo sigilo profissional;
Instar os setores sociais em conflito e os cidadãos em geral a respeitar o trabalho dos jornalistas porque ele contribui para garantir a democracia, a preservar as liberdades constitucionais da livre expressão, de opinião e de informação;
Exigir da Procuradoria e de outras instâncias o cumprimento do artigo 296 do Código Penal , e instar o Poder Legislativo a preservar a norma que protege o funcionamento dos meios de comunicação, como demonstração da vigência da democracia;
Solicitar a devolução do material e equipamentos confiscados da rádio Fencomin porque os jornalistas e a rádio não têm relação com as ações movidas para o esclarecimento dos eventos violentos registrados no mês de agosto;
Exigir do governo que respeite os artigos 8 e 9 da Lei de Imprensa que consideram a inviolabilidade do sigilo em matéria de imprensa e obrigam o editor ou editora a revelar a uma autoridade política ou a uma pessoa física um segredo anônimo;
Pedir ao governo que deixe de fazer agressões verbais a jornalistas e meios de informação ao atribuir-lhes responsabilidade pelos conflitos que enfrenta porque isso gera uma corrente perigosa que poderia resultar em ações violentas contra os profissionais da imprensa;
Solicitar à Procuradoria que conclua as investigações para identificar e levar à justiça os agressores dos cinegrafistas e fotógrafos que foram feridos durante o conflito entre mineiros de cooperativas e o governo.