Neste período, manteve-se um ambiente de liberdade de imprensa e de expressão.
Deve-se destacar, porém, as tentativas fracassadas da Assembleia Legislativa de criar uma lei de acesso às informações públicas, prevista no anteprojeto de Lei de Transparência e amparada na Constituição.
A última versão da proposta Lei de Transparência, projeto C. 2944, deixa intactas as leis e processos que a mídia e os cidadãos têm utilizado para obter transparência e solicitar documentos ao governo.
É preocupante a pretensão de criar estruturas governamentais cujo custo será transferido para os pedidos de informação.
Também não existe qualquer regulamento sobre o prazo para entrega das informações.
Desde que o governo dos Estados Unidos criou a Junta de Supervisão Fiscal para restruturação da dívida pública e para garantir os orçamentos, esse órgão tem relutado em ser transparente com a mídia.
O acesso das câmeras de TV nas salas dos tribunais de justiça foi restabelecido, como programa piloto, apesar de as aprovações dos pedidos apresentados pela mídia não estarem garantidas. Foi o que ocorreu em março passado, quando foi recusado o pedido feito pelo noticiário Televicentro, Canal 4, para transmitir uma defesa prévia do caso do menino Lorenzo González Cacho, assassinado há seis anos.
Os pedidos de acesso digital e fotográfico para ações penais e civis nos tribunais são decididos caso a caso. Esse procedimento representa um ônus financeiro para a mídia, porque é preciso fazer o pedido através do Supremo Tribunal sem a intervenção do tribunal responsável pela ação. O Supremo Tribunal está dividido sobre a questão do acesso, com uma maioria a favor.