República Dominicana

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Relatório para a 72a Assembleia Geral

Cidade de Mexico, Mexico

13 a 17 de outubro de 2016

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Depois de conseguir que o Tribunal Constitucional eliminasse algumas penalidades que afetavam a liberdade de expressão e de imprensa, o Congresso abriu as portas a duas iniciativas legais que, sob pretexto de melhorar a regulação da mídia, poderiam resultar no contrário.


Há dois projetos de lei, um que regula a proteção ao direito a intimidade, à boa reputação, à honra, e à própria imagem, e outro que estabelece definições de meios de comunicação e suas responsabilidades e sobre o sigilo profissional, que estão sendo examinados.


A Sociedade Dominicana de Jornais se pronunciou sobre os dois projetos de lei, considerando que "constituem restrições à liberdade de expressão" e "uma tendência de regulação exagerada".


Um artigo desconhece a sentença 0075-16 do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional o artigo 48 da lei 6132 em vigor sobre liberdade de expressão que torna os proprietários de empresas de mídia impressa responsáveis civilmente pelas penas pecuniárias a favor de terceiros.


Isso viola o precedente constitucional estabelecido, já que as decisões do Tribunal Constitucional são vinculantes para os poderes públicos, inclusive para o Congresso.


Em outro artigo seguinte, afirma-se que "em todos os casos mencionados nesse artigo, uma vez estabelecido que a publicação praticou difamação ou injúria, se não se comprovar quem é o culpado, o proprietário do meio será sempre responsável civilmente".


Sobre o sistema de responsabilidade penal dos autores de crimes de difamação e injúria, o artigo 30 afirma que nos meios impressos o acusado como principal autor terá de ser "o autor que assine a matéria que contenha as supostas difamações e injúrias, junto com quem autorizou sua publicação. Se a matéria ou artigo não estiverem assinados, o responsável será quem autorizou sua publicação".


Isso equivaleria a anular a parte da sentença do Tribunal que suprimiu o "efeito cascata", que considerava o diretor do meio de comunicação o principal autor do delito. Além disso, culpa jornalistas ou redatores por serem fiéis ao que disseram os entrevistados.


O projeto de lei permite que os jornalistas creditem a veracidade das declarações a um terceiro, e não tenham que provar a veracidade do conteúdo. Deveria poder estabelecer que as informações são provenientes de uma fonte certa e que não houve "dolo" na publicação.


O artigo 27 exige que as publicações feitas pelos meios sejam "citações textuais" para isentar de responsabilidade as empresas noticiosas, seus proprietários, diretores e empregados.


O projeto de lei que obriga os diretores de meios de comunicação a "fornecer imediatamente ao tribunal ou ao Ministério Püblico que lhes solicitem os dados que permitam identificar os autores das publicações sob seu controle, inclusive as publicadas sob pseudônimo. Se o diretor se negar a fazê-lo ou não puder atender ao pedido, será considerado responsável de impedir a investigação e estará exposto a sanções dispostas pelo sistema legal".


Esta cláusula viola o sigilo profissional e transforma os jornalistas em colaboradores das autoridades investigativas e judiciais.


O projeto de lei sobre a proteção ao direito à fama e à boa reputação e imagem é contrário ao princípio constitucional que afirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental e impõe limites à honra, à intimidade e à própria imagem das pessoas.


Esses projetos violam também a Lei 53-07, de Crimes e Delitos de Alta Tecnologia, e um novo projeto de reforma do Código Penal.

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