Costa Rica

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Reunião de Meio de Ano, 29 a 31 de março de 2019, Cartagena Colômbia

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A liberdade de imprensa e de expressão continua sendo atacada pelos poderes políticos e econômicos.

A maioria dos meios de comunicação foi afetada nos últimos meses por decisões e sentenças que violam a liberdade de exercício profissional e o estado de direito.

O primeiro caso ocorreu em 22 de dezembro, quando a Secretaria de Controle de Propaganda, parte do Ministério Público, notificou o Diario Extra sobre uma resolução administrativa que censurava o conteúdo de uma capa mostrando a imagem de uma mulher de biquíni, retirada do seu Instagram, para informar que ela havia sido vítima de feminicídio.

A secretaria afirmou que o Diario Extra devia abster-se de publicar esse tipo de imagem, especialmente de corpos de mulheres ensanguentadas. Advertiu que o jornal não deveria usar fotos ou outras imagens retiradas de redes sociais, apesar de serem públicas.

A resolução advertia que a capa tinha uma finalidade publicitária e sugeria que o jornal poderia ser sujeito a censura prévia para evitar conteúdos que não fossem do agrado da Secretaria.

A Sociedade Interamericana de Imprensa enviou uma carta à Secretaria de Controle de Propaganda criticando a intromissão do governo nos critérios e conteúdos do jornal e pedindo-lhe que retirasse a notificação de censura.

A Associação de Jornalistas (Colegio de Periodistas) afirmou que era perigoso que qualquer entidade tentasse usar a censura prévia para capas de publicações noticiosas ou suas notícias.

Em dezembro, o Canal 7, emissora de Costa Rica, demitiu um comediante que participava de um programa depois que ele contou uma piada considerada machista.

A medida foi tomada depois que a ministra de Justiça, Marcia González, usou as redes sociais para afirmar que o incidente seria investigado e que o programa não respeitava os valores defendidos pelo governo e pelo seu ministério.

Em janeiro, a Secretaria de Proteção de Dados dos Habitantes (Prodhab, sua sigla em espanhol) do ministério da Justiça, notificou o Diario Extra para que eliminasse de seus arquivos uma notícia divulgada em 13 de julho de 2018. Tratava-se da detenção arbitrária de um costarriquense pelas autoridades nicaraguenses em território de Costa Rica. A notícia foi confirmada pela própria chancelaria. O Prodhab decidiu que o jornal deveria eliminar a foto da pessoa em questão, embora fosse a mesma usada em um passaporte. Acrescentou que a Lei de Proteção de Dados permite que os cidadãos peçam aos meios de comunicação que eliminem de seus arquivos imagens e outros detalhes que os identifiquem nas notícias. Afirmou que o meio de comunicação não pode publicar imagens sem consentimento das pessoas, e que tem o dever de eliminar as imagens cuja divulgação tenha sido anteriormente autorizada pelo interessado mediante um simples pedido seu.

O Prodhab está utilizando a Lei 8968, referente a dados confidenciais, como mecanismo de sanção, embora ela não tenha sido promulgada para regular o trabalho da imprensa. O Diario Extra interpôs recurso perante a Sala Constitucional.

Outra grave afronta ocorreu em fevereiro, quando a Sala Constitucional emitiu decisão contra o Grupo Nación, que publica os jornais La Teja e La Nación, obrigando-o a eliminar um vídeo do seu website. A sentença integral ainda está sendo redigida. A informação divulgada dizia respeito a uma figura pública com ampla exposição na mídia, pois a própria pessoa posta em suas redes de mídia social detalhes como fotos e mensagens que são de acesso público, mas a pessoa em questão afirmou, perante o tribunal, que isso viola sua intimidade.

Vários magistrados resolveram que o jornal havia agido de maneira ilegítima ao publicar o vídeo da modelo e ignoraram o interesse do público em temas relacionados às celebridades, aos esportes e ao entretenimento.

Os juízes aplicaram nesse caso a norma do direito ao esquecimento que viola o direito à informação.

Em 19 de março, o canal 6 de Costa Rica, Repetel, foi multado em 70 milhões de colones, cerca de US$ 115.702, por programas que transmitiu em dezembro sobre situações jocosas do país, por imitar uma senhora que teve problemas com a empresa TIGO, afirmando que imitaram sua voz e seu modo de ser e que a mulher não era figura pública.

O deputado Erwin Masis, do Partido Unidade Social Cristã (PUSC), apresentou um projeto de lei que pretende combater o cibercrime e punir criminalmente a publicação de fake news ou notícias falsas. A lei contemplaria uma pena de prisão de até quatro anos a quem divulgasse notícias consideradas falsas. A iniciativa gerou preocupação porque poderia servir para que grupos políticos e econômicos descontentes com denúncias e críticas a utilizassem para perseguir jornalistas.

O projeto também pretende punir aqueles que disseminarem, publicarem ou coletarem informações consideradas privadas sem autorização do proprietário, embora tenham sido difundidas nas redes sociais. Propõe também pena de prisão de seis meses a um ano para quem capturar imagens e divulgar dados da localização em tempo real de uma pessoa. Prevê também pena de prisão para quem divulgar comunicações orais, gravar declarações verbais ou através de procedimentos ou que ouvir declarações privadas que não lhes sejam dirigidas.

Já existem leis aprovadas desde 2012 que punem crimes informáticos, e por isso esse projeto é redundante e pode restringir o trabalho jornalístico.

As empresas jornalísticas também estão preocupadas com o projeto de Lei de Extinção de Domínio, registrado como 20868, que prevê alienação de bens sem condenação criminal.

O projeto não define com clareza a que crimes a extinção de domínio se aplica, e existe o risco de a lei se transformar num instrumento para que o governo persiga os meios de comunicação que divulguem notícias que não são do seu agrado.

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