Porto Rico

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Reunião de Meio de Ano, 29 a 31 de março de 2019, Cartagena Colômbia

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Nesse período, registrou-se uma ambivalência incomum dos ramos do governo do país. O poder Judiciário aceitou vários pedidos da imprensa e permitiu a transmissão ao vivo de procedimentos judiciais que o público jamais havia visto. Mas apesar da retórica de transparência, alguns meios de comunicação tiveram que interpor recursos judiciais diante da recusa do governo em fornecer acesso a documentos públicos.

Não existe uma lei que regule o direito de acesso à informação, embora existam várias leis que definem o que constitui um documento público e/ou que contêm disposições sobre facilidade ou restrição de acesso.

Continuam existindo obstáculos e continuam as lutas, dentro e fora dos tribunais, quanto ao acesso às informações públicas.

Depois de solicitar, durante meses, e em diferentes instâncias, acesso ao Plano para Emergências, em vigor antes do furacão María – que assolou a ilha em 20 de setembro de 2017 – e ao mesmo plano revisado após o furacão, assim como ao atual Plano de Resposta de Saúde Pública para Desastres Naturais e Emergências, o Centro de Jornalismo Investigativo ("CPI", em espanhol), recorreu aos tribunais e moveu ação contra funcionários do governo em 26 de outubro. O governo se viu forçado a admitir que o processo de atualização do plano de operações para incidentes catastróficos não havia sido concluído e que os documentos complementares aos planos detalhados de emergência não estavam prontos.

No caso CPI v. Financial Oversight and Management Board for Puerto Rico, a organização moveu ação pedindo acesso a alguns documentos, entre eles os comunicados entre essa entidade, membros do Congresso e funcionários do governo federal, assim como a e-mails trocados com o governo de Porto Rico. O conselho, reclamando que era um órgão federal que não estava sujeito às leis de Porto Rico, recusou-se a fornecer os documentos. O Tribunal do Distrito Federal de Porto Rico concluiu que o conselho não tinha imunidade para ações como a do CPI e que estava sujeito a ações relacionadas ao direito de acesso a informações públicas de Porto Rico.

Apesar de o Tribunal Federal ter ordenado a entrega dos documentos, o conselho não cumpriu a ordem. O CPI entrou com pedido para que se declarasse desacato por parte da entidade, e que foi parcialmente aceito pelo Tribunal Federal.

Em 6 de novembro, a "Espacios Abiertos", organização sem fins lucrativos, entrou com mandado de segurança perante o Tribunal de Primeira Instância de San Juan para ter acesso ao relatório sobre os Acordos de Redução de Impostos e outros gastos fiscais que foi preparado pelo governo de Porto Rico e entregue ao conselho em 2017. O Tribunal aceitou o pedido da "Espacios Abiertos" e ordenou que o governo fornecesse imediatamente as informações solicitadas. O governo, por sua vez, insistiu em manter as informações em sigilo e recorreu ao tribunal de segunda instância para evitar que fossem divulgadas.

Por último, o CPI moveu uma ação contra o presidente do Senado de Porto Rico por ele não entregar a lista de lobistas do Senado, inclusive os clientes a quem a pessoa ou empresa havia fornecido serviços de lobby, para os anos 2017, 2018 e 2019. Depois de várias tentativas de obter as informações, a organização recorreu aos tribunais.

Os tribunais não se pronunciaram de forma definitiva sobre a origem do "direito ao esquecimento". Um caso gerou debate sobre obrigar vários meios de comunicação a eliminar informações de uma pessoa, mas a ação foi extinta.

O Grupo Ferré-Rangel (GFR Media) continua recebendo pedidos de pessoas que reivindicam o direito ao esquecimento, alegando que a existência das informações lhes causou ou está causando danos.

Não existe um direito permanente para a imprensa transmitir procedimentos judiciais em andamento pela televisão, rádio ou internet. Continua em vigor o Programa Experimental para Uso de Câmaras Fotográficas e Equipamentos Audiovisuais de Difusão pela Mídia ("PECAM", em espanhol).

Apesar de significar um avanço que favorece a cobertura digital e imediata de certos procedimentos judiciais, o PECAM apresenta desafios, já que o acesso aos procedimentos é concedido caso a caso.

O Supremo Tribunal de Porto Rico modificou a Norma 15 da Ética Judicial que previa que os juízes têm o dever de manter os procedimentos judiciais em um ambiente inalterável de solenidade e respeito e, antes da modificação, proibia fotos, gravações de vídeo ou áudio, assim como a transmissão dos procedimentos judiciais por rádio ou TV. O Supremo Tribunal anulou a Norma 15 e aprovou uma nova norma que permite tirar fotografias ou fazer gravações em vídeo no salão do tribunal durante as sessões judiciais ou recessos, e transmitir por radiodifusão ou televisionar procedimentos judiciais conforme autorização do Supremo Tribunal mediante ordem, decisão ou norma.

Os tribunais continuam modernizando o poder Judiciário através da digitalização dos documentos nos casos cíveis.

O poder Judiciário disponibilizou, em vigor a partir de 25 de outubro, as sentenças e resoluções finais mais recentes do tribunal de segunda instância, de forma eletrônica e gratuita.

A imprensa foi vítima no passado (e é vítima no presente) de agressões por parte dos governantes. Não se utilizou o conceito de fake news para descrever determinados meios de comunicação ou jornalistas, porém alguns comentaristas políticos adotaram esse termo para defender os políticos de sua predileção, aqueles que têm relações mais difíceis com a imprensa.

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