CONSIDERANDO que em 11 de janeiro de 2019 foi preso no Paraguai e extraditado para o Brasil, para cumprir a pena de 17 anos de prisão no presídio de Mato Grosso do Sul, o político Eurico Mariano, ex-prefeito do município Coronel Sapucaia, no Estado de Campo Grande, que havia sido condenado em 2007 pelo homicídio do radialista Samuel Román, ocorrido em 2004, em Coronel Sapucaia; que o radialista trabalhava na Rádio Conquista FM, com sede na cidade vizinha de Capitán Bado, e havia denunciado o prefeito por irregularidades financeiras
CONSIDERANDO que em janeiro de 2019 o promotor Luiz da Silva Souza, de Bragança, no Pará, ofereceu denúncia contra 11 pessoas envolvidas no assassinato do radialista Jairo de Souza, entre elas, o vereador Cesar Monteiro Gonçalves (PR), acusado de ser o mandante do crime; o motivo seria a insatisfação de políticos devido às denúncias feitas pelo radialista; que Souza foi assassinado quando subia a escada de acesso à Rádio Pérola FM onde trabalhava, em 21 de junho de 2018
CONSIDERANDO que o professor e comunicador Arthur Carlos da Rocha foi assassinado e encontrado com sinais de tortura em 18 de fevereiro de 2019, na Marginal Tietê, em São Paulo; que Rocha tinha um canal no YouTube onde fazia denúncias contra a administração municipal de Berizal, município onde nasceu, no norte de Minas Gerais, e relatou que havia recebido ameaças de morte; que foi assassinado a tiros em 21 de março de 2019 o locutor Claudemir Nunes Silva, quando estava saindo da Rádio Comunidade/87 FM, onde trabalhava, em Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, mas que não se sabe ainda se os crimes podem estar ligados a suas atividades profissionais
CONSIDERANDO que os exames psicológicos realizados pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no ex-sargento da Polícia Militar (PM) Djalma Gomes da Silva - um dos cinco indiciados por planejar e assassinar a tiros o cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira em 5 de julho de 2012 – indicaram que Silva simulou uma doença mental e, portanto, pode ser julgado pelo crime; que o laudo da perícia será juntado em março de 2019 ao processo em que são acusados também Maurício Sampaio, Urbano de Carvalho Malta, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Ademá Figueredo e Djalma da Silva; que todos aguardam em liberdade a definição da data para serem levados a julgamento por Júri Popular
CONSIDERANDO que permanecem sem punição os assassinatos do radialistas, blogueiros, comunicadores e jornalistas investigados pela SIP no Projeto Impunidade, entre eles Ivan Rocha, apresentador da Rádio Alvorada AM de Teixeira de Freitas, que desapareceu em 22 de abril de 1991, e seu desaparecimento nunca foi esclarecido; Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, e José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; assim como o assassinato de Luiz Otávio Monteiro ocorrido em 29 de dezembro de 1988 em Manaus, Amazonas
CONSIDERANDO que em 11 de dezembro de 2018 foi lançada pelo então Ministério de Direitos Humanos (MDH) a "Cartilha Aristeu Guida da Silva – Padrões Internacionais de Proteção de Direitos Humanos de Jornalistas e de outros Comunicadores e Comunicadoras", durante o 3º Encontro Nacional de Equipes Técnicas Estaduais do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, em Brasília; que a cartilha foi elaborada pela Assessoria de Assuntos Internacionais do MDH em diálogo com a SIP, com participação da Consultoria Jurídica e Secretaria Nacional de Cidadania do Ministério; que a publicação cumpre recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos em relação ao caso do assassinato do jornalista Aristeu Guida da Silva, ocorrido no município de São Fidélis, no estado do Rio de Janeiro, em maio de 1995
CONSIDERANDO que o havia sido marcado para 27 de março de 2019 - mas não aconteceu - o novo julgamento de Marcone Rodrigues Sarmento, acusado de participação no assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, em Itabuna, na Bahia; que o júri foi desaforado para a capital, Salvador; que Sarmento já foi levado a julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Itabuna em 6 de dezembro de 2005, tendo sido absolvido, mas o processo foi anulado pela Primeira Câmara Criminal da Corte do Tribunal de Justiça da Bahia, após provimento unânime de Recurso Ministerial; que até o dia 28 de março não havia sido divulgada a data do júri
CONSIDERANDO que o caso referente ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira foi encaminhado pela SIP e aceito pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que recomendou ao Brasil a sua reabertura para identificação e punição dos mandantes, o que não foi feito
CONSIDERANDO que o promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, desde janeiro de 2019 passou a acompanhar os casos Manoel Leal de Oliveira e Aristeu Guida da Silva, e que está empenhado em trabalhar pela criação de um programa de monitoramento dos casos de violência contra comunicadores e comunicadoras no exercício da profissão
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei 7107/2014, que acrescenta parágrafo ao art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072, de 25 de julho 1990, classificando como hediondo o crime cometido contra a vida, a segurança e a integridade física do jornalista e profissional de imprensa no exercício da sua atividade, bem como o Projeto de Lei 191/2015, que altera a Lei 10.446, de 08 de maio de 2002, para dispor sobre a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística, estão aguardando designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
CONSIDERANDO que o principio 4 da Declaração de Chapultepec prevê que "O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente".
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE
Solicitar ampla promoção da "Cartilha Aristeu Guida da Silva – Padrões Internacionais de Proteção de Direitos Humanos de Jornalistas e de outros Comunicadores e Comunicadoras", já que desde seu lançamento não foi realizada nenhuma outra atividade de divulgação, seguem ocorrendo assassinatos e agressões a comunicadores e comunicadoras, e, que em janeiro de 2019 houve troca de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e estaduais, seria importante que os novos mandatários tomassem conhecimento de seu conteúdo, bem como comunicadores e comunicadoras, instituições que trabalham com direitos humanos e liberdade de expressão, e a população em geral
Solicitar que seja dada prioridade para a investigação e punição de todos os envolvidos nos assassinatos de comunicadores no exercício da profissão que permanecem sem solução no Brasil, punindo não só os intermediários, mas também os mandantes
Demandar apoio ao promotor de Justiça Emmanuel Levenhagen Pelegrini, membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público junto à Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública, para acompanhar os casos de violência e ter acesso a documentos e informações sobre cada caso
Demandar o cumprimento das recomendações feitas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em relação ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, de Itabuna, Bahia, que prevê a reabertura do caso para identificação e punição do mandante do crime; bem como no caso do jornalista Aristeu Guida da Silva, assassinado em São Fidélis, Rio de Janeiro
Solicitar o acompanhamento e apoio do novo julgamento de Marcone Rodrigues Sarmento, acusado pelo assassinato de Manoel Leal de Oliveira, garantindo transparência e justiça
Solicitar urgência na votação e implementação de projetos de lei que preveem a punição de crimes contra comunicadores e comunicadoras como crimes hediondos, e, em caso de necessidade, a federalização dos crimes contra comunicadores e comunicadoras no exercício da profissão.