Direitos Autorais

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Reunião de Meio Ano 2019
Cartagena, Colombia
29 a 31de março
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CONSIDERANDO que em 26 de março de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma reforma da sua lei de copyright que concede a editores e jornalistas o direito de receber remuneração pela disseminação dos seus conteúdos na internet;

CONSIDERANDO que o direito de propriedade intelectual foi um dos pilares do desenvolvimento dos meios de comunicação profissionais, e que o jornalismo de boa qualidade exige investimentos de grande porte, especialmente em recursos humanos, que devem ser protegidos;

CONSIDERANDO que a existência de organizações que sustentem o jornalismo profissional é uma das características essenciais da democracia, como espaços de auditoria social sobre os poderes públicos e privados, ferramentas de informação para os cidadãos e como instrumentos para responsabilização das autoridades;

CONSIDERANDO que por ser uma criação intelectual, o trabalho jornalístico sempre foi protegido no ambiente analógico pelas leis de direitos autorais, que garantem aos editores o direito de estabelecer as condições para sua difusão e reprodução, evitando sua apropriação e evitando que terceiros se beneficiem inadequadamente desse trabalho;

CONSIDERANDO que essa proteção é ainda mais relevante no ambiente digital, no qual os conteúdos jornalísticos são reproduzidos, citados, reempacotados, distribuídos e editados por plataformas ou redes sociais que obtêm benefícios diretos ou indiretos a partir deles;

CONSIDERANDO que é necessário encontrar fórmulas que tornem mais equilibrada a distribuição desses benefícios, para que o valor agregado gerado por esses conteúdos seja compartilhado com quem os produz, evitando abusos e garantindo uma retribuição justa para a utilização do trabalho alheio;

CONSIDERANDO que os conteúdos jornalísticos de alta qualidade são um elemento fundamental no consumo das informações na era digital e que as receitas desse ecossistema estão concentradas em plataformas que se utilizam desse conteúdo mas não o produzem;

CONSIDERANDO que a recente Declaração de Salta da SIP estabelece no seu artigo 12º que os leitores do ecossistema digital devem obter um equilíbrio adequado entre a liberdade de expressão, os direitos autorais e a propriedade intelectual, bem como em relação aos benefícios que os conteúdos desse sistema possam gerar;


A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP DECIDE:

Expressar sua satisfação com a recente aprovação da nova lei de direitos autorais do Parlamento Europeu, que permitirá que os editores de jornais compartilhem os benefícios dos seus conteúdos com os intermediários do ecossistema digital;

Parabenizar as iniciativas que estão sendo debatidas nesse mesmo sentido, em âmbito nacional e internacional;

Instar os países a reconhecerem esses princípios nos seus sistemas jurídicos, buscando proteger o trabalho jornalístico e garantir uma remuneração equitativa para esse trabalho no ambiente digital, que permita que continuem realizando essa tarefa fundamental para a democracia.

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