Impunidade - Brasil
CONSIDERANDO
que somente em fevereiro de 2007 a Justiça julgou e negou o habeas corpus que permitia permanecer em liberdade (e trabalhando na Secretaria de Justiça da Bahia) o policial Mozart Brasil, condenado a 18 anos de prisão pelo assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira ocorrido em 14 de dezembro de 1988 em Itabuna, Bahia; que, portanto, ele foi preso: que o Ministério Público ingressou com um recurso contra a sentença que absolveu Marcone Sarmento, em dezembro de 2005, alegando irregularidades no julgamento; que o recurso da sentença ainda não foi julgado; que não foi identificado o autor intelectual do crime
CONSIDERANDO
que a Justiça pronunciou (aceitou a denúncia e decidiu levar a júri) o ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa), acusados da morte do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrida em. 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia; que todos recorreram da decisão, mas o recurso ainda não foi julgado; que outro acusado, Paulo Sérgio Mendes Lima, acusado de co-autoria, foi condenado a 19 anos de prisão em 23 de novembro de 2002 e apontou Paulo Dapé como o autor intelectual do crime; que Dapé tem tentado adiar o julgamento e se reeleger novamente para cargos públicos
CONSIDERANDO
que o inquérito que apura a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, foi reaberto, mas segue de forma lenta, sem avanços; que apesar de o Ministerio Público ter pedido novas diligências, até agora nenhuma foi realizada
CONSIDERANDO
que o assassinato do jornalista Mário Coelho de Almeida Filho, ocorrido em Magé, Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2001, permanece impune porque o ex-vereador Genivaldo Ferreira Nogueira, acusado de ser o autor intelectual do crime, foi absolvido em 30 de junho de 2005 por falta de provas; que o outro acusado, Reynaldo Polary Stumpf, ficou foragido muito tempo e agora está preso, aguardando julgamento;
CONSIDERANDO
que dos seis acusados de participação no assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, dois foram condenados: Marcos Egydio Costa e José Alayr Andreatta: dois alegaram insanidade mental: Romualdo Eustáquio da Luz Faria e Charles Roberto Lisboa mas o Ministério Público contestou a alegação e aguarda avaliação da perícia: que César Narcizo da Silva foi absolvido em dezembro de 2006 e o Ministerio Público recorreu da sentença de absolvição
CONSIDERANDO
que o inquérito sobre o assassinato de Edgar Lopes de Faria (conhecido por Escaramuça), ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi arquivado em 31 de janeiro de 2006
CONSIDERANDO
que não se chegou ao nome do autor intelectual do assassinato do radialista José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia, que há uma pessoa presa, e os demais acusados foram mortos ou estão desaparecidos; que a polícia e o Ministério Público não têm novas pistas sobre o caso
CONSIDERANDO
que o radialista José Wellington Fernandes, o Zezinho Cazuza, foi morto em 13 de março de 2000 em Canindé de São Francisco, no Sergipe, e que o ex-prefeito Genivaldo Galindo da Silva foi condenado a 19 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelo crime; que o advogado de defesa de Silva recorreu da sentença.
CONSIDERANDO
que Helton Jonas Gonçalves de Oliveira, acusado de participação no assassinato do radialista José Carlos Araújo ocorrido em 24 de abril de 2004 em Timbaúba, Pernambuco, foi julgado e condenado em 11 de julho de 2006 a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo crime: que, dos outros acusados, Marcelo de Melo, está preso e seu processo está na fase de ouvir testemunhas, e Fernando Mariano da Silva Filho responde ao processo em liberdade
CONSIDERANDO
que a polícia chegou ao nome de oito envolvidos no assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, que todos foram pronunciados pela Justiça e entraram com recurso, que está sendo analisado; que o processo contra a ex-prefeita Arivan Lucena, acusada da autoria intelectual do crime, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) até que se encerrem as diligências para apurar a participação também do desembargador José Maria Lucena, marido de Arivan, que está sendo investigado pelo STJ há mais de um ano, sem que tenha se manifestado sobre a pronúncia ou não do acusado
CONSIDERANDO
que o ex-prefeito Eurico Mariano, acusado de ser o autor intelectual do assassinato do jornalista Samuel Román, ocorrido em abril de 2004, em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, está com julgamento marcado para o dia 12 de abril de 2007; que outro acusado do crime, Cleyton de Andrade Segovia, conseguiu um hábeas corpus, foi colocado em liberdade e fugiu; que Alfredo Rui Dias Arevalos teve o processo desmembrado e recorreu da pronúncia
CONSIDERANDO
que Aristeu Guida da Silva foi assassinado em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro, e que Vladimir Rainieri Pereira Sobrosa, acusado de ser um dos executores, foi condenado a 28 anos de prisão em abril de 2002, recorreu da sentença e irá a novo julgamento em 20 de março de 2007; que dois outros acusados permanecem até hoje foragidos, sendo um deles policial
CONSIDERANDO
que três pessoas foram condenadas pelo assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão, mas recorreram da sentença e o recurso está em fase de julgamento pelo Tribunal de Justiça; que três acusados de autoria intelectual do crime conseguiram trancar a ação na Justiça. O Ministério Público recorreu dessa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso ainda não foi julgado; que há uma lentidão exagerada no julgamento dos recursos
CONSIDERANDO
que o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado do Mato Grosso e da rádio Cidade de Cuiabá FM, foi morto em 30 de setembro de 2002 e que os executores do crime foram condenados; que o mandante, João Arcanjo Ribeiro, acusado de chefiar o crime organizado, foi extraditado do Uruguai para o Brasil e está preso na Penitenciária de Pascoal Ramos; que o juiz já aceitou a pronúncia contra Arcanjo, mas ele recorreu; que o ex-soldado da Polícia Militar Célio Alves de Souza, condenado em junho de 2005 a 17 anos e seis meses de prisão por participação no assassinato do empresário, fugiu da Penitenciária Pascoal Ramos em 24 de julho de 2005 e permanece foragido
CONSIDERANDO
que o inquérito que investiga o assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, depende de novas pistas para chegar aos culpados
CONSIDERANDO
que novamente mudou o delegado responsável pelo inquérito que investiga o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, e apesar de haver um pedido de diligências enviado pelo Ministério Público desde maio de 2006, até 14 de março de 2007 elas não haviam sido realizadas
CONSIDERANDO
que uma série de fatores contribui para a impunidade destes crimes: há uma troca constante de promotores e delegados de comarcas e a cada mudança eles alegam não conhecer o processo e necessitam de tempo para se informar; também há um acúmulo de processos a serem analisados. Além disso, há falhas no registro de prisão de foragidos e falta comunicação entre os encarregados da segurança nos Estados. A situação é ainda mais preocupante nas áreas próximas às fronteiras, o que favorece a fuga dos criminosos e o encobertamento de provas decisivas
CONSIDERANDO
que na maior parte dos inquéritos que investigam as mortes de jornalistas e radialistas no exercício da profissão a polícia consegue identificar e prender apenas os pistoleiros e intermediários dos crimes, mas não os mandantes, e quando eles ocupam cargos políticos o andamento do processo tende a ser mais lento; Que há pressão contra testemunhas e contra os envolvidos para que se calem. E como o sistema de proteção a testemunhas é considerado ineficiente, muitas não querem falar, o que dificulta as investigações.
CONSIDERANDO
que aumentaram os casos de agressão e ameaças contra repórteres, fotógrafos e/ou cinegrafistas em vários Estados do Brasil, bem como de casos de censura aos meios de comunicação. Que há dificuldade de acesso às informações públicas no Brasil
CONSIDERANDO
que o aumento da violência em determinadas regiões do país, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, associado à falta de uma política social efetiva e de controle das ações do narcotráfico, tornou também os jornalistas alvos de seqüestros, assaltos e roubos com morte, e dificultou o trabalho da imprensa em áreas de favelas e morros
CONSIDERANDO
que, embora exista uma lei que permita a federalização dos crimes contra direitos humanos, os crimes contra jornalistas, em sua maioria, permanecem sendo investigados em nível local, sofrendo a pressão de políticos e policiais acusados dos assassinatos e agressões
Considerando
que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente
A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE
solicitar ao Governo Federal que a investigação dos crimes contra os profissionais da imprensa passe para a alçada federal, como prevê a Proposta de Emenda à Constituição nº 29 de 2000, da Reforma do Judiciário, que o Congresso Nacional promulgou em 8 de dezembro de 2004
solicitar mudanças no programa de Proteção a Testemunhas para que estas pessoas possam contribuir com as investigações sem correr riscos e em condições dignas de vida
exigir da Polícia e da Justiça agilidade nas investigações para prender, julgar e punir também os autores intelectuais dos crimes contra a imprensa, e não apenas os intermediários e pistoleiros, e que, no caso de envolvimento de acusados que ocupam cargos políticos a lei seja mais rígida, para que não se utilizem de artifícios para retardar ou anular seu julgamento
solicitar que as Secretarias de Segurança e órgãos de policía mantenham uma forma mais eficiente de comunicação para identificar e prender os acusados de crimes que permanecem foragidos e impunes dentro do país
exigir dos governantes garantias do direito de liberdade de expressão e de acesso a documentos públicos, inquéritos e investigações
solicitar ao Governo Federal providências para acabar com a violência generalizada que atinge hoje também os profissionais de comunicação e os impede de exercer seu trabalho em áreas conflagradas das grandes cidades.