Impunidade - Brasil

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Considerando que Marcone Sarmento, acusado de participação no assassinato de Manoel Leal de Oliveira, em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, foi absolvido em dezembro de 2005; que o Ministério Público entrou com recurso da sentença que ainda não foi julgado; que Mozart Brasil, outro acusado pelo crime, foi condenado a 18 anos de prisão mas conseguiu um habeas corpus e aguarda o julgamento de seu recurso da sentença em liberdade; que não foi identificado o autor intelectual do crime e o Ministério Público acredita que o inquérito policial não fornece provas suficientes para se chegar ao nome do mandante Considerando que o juiz aceitou a denúncia contra o ex-prefeito de Eunápolis Paulo Dapé, e seus funcionários Maria José Ferreira Souza (a Maria Sindoiá), Waldemir Batista de Oliveira (o Dudu) e Antônio Oliveira Santos (o Toninho da Caixa), acusados da morte do radialista Ronaldo Santana de Araújo, ocorrida em. 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, Bahia; que eles vão ser levados a julgamento em data a ser marcada; que já houve várias tentativas de adiar o processo; que outro acusado, Paulo Sérgio Mendes Lima, acusado de co-autoria, foi condenado a 19 anos de prisão em 23 de novembro de 2002 e apontou Paulo Dapé como o autor intelectual do crime Considerando que o inquérito sobre a morte de Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso em 22 de julho de 1995, foi reaberto, enviado ao Ministério Público, que pediu novas diligências à polícia; Considerando que o principal acusado pelo assassinato de Mário Coelho de Almeida Filho, ocorrido em Magé, Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 2001, era o ex-vereador Genivaldo Ferreira Nogueira, que foi absolvido em 30 de junho de 2005 por falta de provas; que o autor intelectual do crime ainda não foi punido; que o outro acusado, Reynaldo Polary Stumpf, ficou foragido muito tempo, agora está preso e o processo dele está ainda na fase de depoimento das testemunhas de defesa Considerando que Marcos Egydio Costa, César Narcizo da Silva, José Alayr Andreatta e Romualdo Eustáquio da Luz Faria, acusados de participação no assassinato da colunista social Maria Nilce Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, Espírito Santo, estão prontos para irem a julgamento, mas ainda não há data prevista. Que o outro réu, o escrivão de polícia Charles Roberto Lisboa, teve o processo suspenso, alegando insanidade mental; que houve nova mudança de promotores responsáveis pelo caso Considerando que o inquérito que apura a morte de Edgar Lopes de Faria (conhecido por Escaramuça), em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, foi arquivado em 31 de janeiro de 2006, a pedido do Ministério Público, depois de ter passado pelas investigações do delegado de polícia adjunto da Unidade Integrada de Combate às Organizações Criminosas da Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (Unicoc), André Matsushita Gonçalves Considerando que não se chegou ao nome do autor intelectual do assassinato do radialista José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia, que há uma pessoa presa, e os demais acusados foram mortos – um deles num conflito com a policía; que a polícia e o Ministério Público não têm novas pistas sobre o caso Considerando que o radialista José Wellington Fernandes, o Zezinho Cazuza, foi morto em 13 de março de 2000 em Canindé de São Francisco, no Sergipe, e que o principal acusado, o ex-prefeito Genivaldo Galindo da Silva, está preso por outros processos administrativos. Que seu julgamento pelo assassinato de Cazuza será na cidade de Propriá (o processo foi desaforado para evitar pressões), sem data definida ainda Considerando que em relação ao assassinato do radialista José Carlos Araújo ocorrido em 24 de abril de 2004 em Timbaúba, Pernambuco, foram indiciados por homicídio qualificado Fernando Mariano da Silva Filho, Marcelo de Melo e Helton Jonas Gonçalves de Oliveira, mas que, dos três, apenas Oliveira está preso, os demais seguem foragidos. O processo contra Oliveira será desaforado para a Capital, Recife, mas até o dia 9 de março de 2006 o desaforamento ainda não tinha sido concretizado Considerando que a polícia chegou ao nome de oito envolvidos no assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, e o processo contra eles está na fase de encerramento da instrução criminal e colheita de provas para ser encaminhado ao juiz; que o promotor de Limoeiro do Norte Alexandre Pontes Aragão apresentou um aditamento à denúncia contra a ex-prefeita Arivan Lucena, acusada da autoria intelectual do crime, e o processo está em andamento; que o processo contra o desembargador José Maria Lucena, marido de Arivan e também acusado de autoria do crime, está sendo analisado pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que ele ainda não deu seu parecer Considerando que das nove pessoas que teriam participado do assassinato do jornalista Samuel Román, ocorrido em abril de 2004, em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, apenas Cleyton de Andrade Segovia permanece preso, e entrou com um pedido de liberdade provisória (que está sendo analisado); que o ex-prefeito Eurico Mariano, acusado de ser o autor intelectual do crime, conseguiu um habeas corpus e responde ao processo em liberdade; que Alfredo Rui Dias Arevalos foi pronunciado pela Justiça, mas está foragido; que os demais nem chegaram a ser pronunciados porque estão em lugar ignorado ou morreram Considerando que Aristeu Guida da Silva foi assassinado em 12 de maio de 1995 em São Fidélis, Rio de Janeiro, e que Vladimir Rainieri Pereira Sobrosa, acusado de ser um dos executores, foi condenado a 28 anos de prisão em abril de 2002, recorreu da sentença e aguarda um novo julgamento, mas dois outros acusados permanecem até hoje foragidos, sendo um deles policial. Que o processo está nesse situação desde 2002 Considerando que durante as investigações sobre o assassinato do radialista Jorge Vieira da Costa, morto em março de 2001 em Timon, Maranhão, houve pressão contra as testemunhas, e que o promotor encarregado do caso apontou falhas na apuração; que três pessoas foram condenadas por executar o crime, recorreram da sentença e o processo do recurso está em fase de julgamento pelo Tribunal de Justiça; que três acusados de autoria intelectual do crime conseguiram trancar a ação na Justiça. O Ministério Público recorreu dessa decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso ainda não foi julgado Considerando que o empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado do Mato Grosso e da rádio Cidade de Cuiabá FM, foi morto em 30 de setembro de 2002 e que os executores do crime foram condenados; mas o mandante, João Arcanjo Ribeiro, é acusado de chefiar o crime organizado, está preso no Uruguai e aguarda a extradição para o Brasil para ser julgado; que o ex-soldado da Polícia Militar Célio Alves de Souza, condenado em junho de 2005 a 17 anos e seis meses de prisão por participação no assassinato do empresário, fugiu da Penitenciária Pascoal Ramos em 24 de julho de 2005 e permanece foragido Considerando que o inquérito que investiga o assassinato do jornalista Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, ficou muito tempo praticamente parado até que o promotor Rubem Vianna propôs seguir uma outra pista; mas que desde 2003 ainda não obteve resposta sobre o pedido de informações e que mudou o promotor do caso Considerando que o inquérito que investiga o assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas, foi enviado pelo Ministério Público com pedido de novas diligências para a delegacia regional em 2005, mas que, com a mudança de titular da delegacia, o inquérito não havia sido localizado e o delegado não havia tomado conhecimento desse pedido Considerando que na maior parte dos inquéritos que investigam as mortes de jornalistas e radialistas no exercício da profissão a polícia consegue identificar e prender apenas os pistoleiros e intermediários dos crimes, mas não os mandantes Considerando que a troca constante de promotores e delegados de comarcas e delegacias dificulta o andamento das investigações Considerando que a falta de juízes em algumas comarcas, como as de Goiás, com o acúmulo de trabalho, favorecem a impunidade Considerando que as ameaças e pressões contra testemunhas dos crimes cometidos contra jornalistas e radialistas é muito grande e não existe um sistema eficiente de proteção. Como conseqüência, as testemunhas não querem dar informações ou têm de sair da cidade Considerando que existem falhas graves no sistema de registro de presos e de foragidos, e no comunicado de prisões à Justiça e à própria Polícia Considerando que os repórteres de São Paulo, Minas Gerais e Brasília têm enfrentado graves problemas de acesso à informação de documentos públicos na Secretaria de Segurança, da Polícia, e da Justiça Considerando que foram registrados casos de agressão contra repórteres, fotógrafos e/ou cinegrafistas em cidades do Pará, Santa Catarina, Tocantins, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Goiás Considerando que a proximidade de fronteiras secas e a demora na realização de perícias e inquéritos pode facilitar a fuga dos criminosos e o encobertamento de provas decisivas Considerando que o Congresso Nacional promulgou em 8 de dezembro de 2004 a Proposta de Emenda à Constituição nº 29 de 2000, da Reforma do Judiciário e, entre os itens já em vigor, está a federalização dos crimes contra direitos humanos. E como em grande parte dos casos de jornalistas e radialistas assassinados no Brasil os crimes estão ligados a políticos, policiais, ou pessoas influentes da cidade – o que pode impedir uma investigação rápida, imparcial e efetiva sobre os mandantes e os demais envolvidos -, nestes casos seria importante que a investigação fosse feita em nível federal Considerando que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assasinato, o terrorismo, o seqüestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE solicitar ao Governo Federal que a investigação dos crimes contra jornalistas e radialistas passe para a alçada da Polícia Federal, uma vez que geralmente os assassinatos ocorrem em represália a denúncias feitas pelo profissional em sua cidade e que pode haver pressão e interferência na apuração em nível local solicitar a ampliação e melhorias do programa de Proteção a Testemunhas, que hoje mantém as testemunhas em precárias condições de sobrevivência, o que faz com que muitas prefiram se omitir a se submeter ao programa. solicitar aos governantes garantir efetivamente o direito de liberdade de expressão e de acesso a documentos públicos, inquéritos e investigações solicitar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados que dêem condições técnicas e de infra-estrutura para que os policiais possam efetivamente investigar os crimes, incluindo: pagamento de diárias para deslocamento atrás de suspeitos, agilidade nos serviços de laboratórios para exame de balística, DNA e impressão digital, disponibilização de carros para a investigação básica, agilização dos pedidos de mandado de busca e prisão. exigir da Polícia e da Justiça que as investigações não se limitem à identificação e à prisão de pistoleiros e intermediários, mas também dos mandantes dos crimes pedir às Secretaria de Segurança Pública dos Estados providências para evitar a fuga dos envolvidos nos crimes solicitar as providências necessárias para impedir que a burocracia e a corrupção adiem a tramitação de processos na Justiça, retardando o julgamento dos acusados garantir que os acusados que ocupam hoje cargos políticos sejam também julgados, ainda que numa esfera superior de Justiça, sem possibilidade de adiar as investigações dos processos em que estão envolvidos solicitar aos integrantes dos Ministérios Públicos dos diversos Estados empenho no acompanhamento dos inquéritos e exigência de novas diligências para identificar os culpados e garantir que os processos tenham seguimento sem serem interrompidos cada vez que muda o promotor ou delegado.

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