Colômbia I

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Resolução da Reunião de Meio de Ano Quito, Equador 17 a 20 de março de 2006 CONSIDERANDO que quem apresentou um projeto de lei pelo qual incorreriam em crime penal o diretor, jornalista, colunista ou articulista que fizessem uma injúria ou calúnia, ou qualquer outra afirmação sem fundamento ou prova controversa publicamente, pediu que fosse arquivado CONSIDERANDO que o artigo 25 da Lei de Garantias exige que os concessionários e operadores privados de rádio e televisão forneçam um relatório semanal ao Tribunal Regional Eleitoral com os tempos e espaços dedicados em tais transmissões ou publicações às atividades de campanha presidencial para cada candidato, para que se determine se estão iguais, e que a Corte Constitucional ao estudar a lei afirmou que essa igualdade não se referia somente aos tempos ou espaços, mas também à qualidade dos conteúdos CONSIDERANDO que se manteve a tendência de aumento das ações judiciais contra os meios de comunicação e jornalistas como forma de intimidação que afeta o livre exercício da profissão CONSIDERANDO que nas eleições desse ano os jornais colombianos estão sendo afetados por várias restrições, tal como a proibição de publicar ou divulgar resultados de pesquisas e publicar propaganda eleitoral CONSIDERANDO que apesar de a Andiarios estar utilizando desde 1994, em representação dos jornais colombianos, todos os mecanismos jurídicos e políticos oferecidos pelo estado de direito para que se elimine a proibição de publicar propaganda política no dia das eleições, os jornais foram novamente forçados a não o fazer nas eleições de 12 de março passado porque o Tribunal Regional Eleitoral intimou-os a acatar a proibição sob pena de impor as sanções correspondentes CONSIDERANDO que o princípio 5 da Declaração de Chapultepec estabelece que “a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou a divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas, opõem-se diretamente à liberdade de imprensa” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE exortar o Congresso da Colômbia a aceitar o pedido para que esse projeto seja arquivado e a não aprovar nenhuma lei que viole a tradição colombiana de respeito à liberdade de imprensa, às normas constitucionais, ao pluralismo informativo e à independência econômica dos meios pedir às agências do governo que não atuem como censores, preservem a autonomia e independência dos meios de comunicação para determinação de conteúdo e entendam que a auto-regulação é a melhor forma de obter o equilíbrio informativo na cobertura de eleições exortar a mídia e os diferentes poderes públicos a garantir que existam esforços conjuntos para rever as leis existentes sobre calúnia e injúria e sobre responsabilidade civil dos meios de comunicação para que se adequem aos atuais padrões internacionais de despenalização e que adotem a teoria da real malícia ou de uma responsabilidade civil extra-contratual dos meios de comunicação solicitar que o Congresso elimine todas as leis e regulamentações que imponham restrições sobre propaganda política e eleitoral na imprensa escrita.

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