Uruguai

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Resolução da Reunião de Meio de Ano Quito, Equador 17 a 20 de março de 2006 CONSIDERANDO que entre a noite de 17 e a madrugada de 18 de outubro de 2005, o jornalista Marcelo Borrat foi seqüestrado, torturado e ameaçado de morte por três homens encapuzados que, portando armas, exigiram a destruição de gravações de propriedade do repórter CONSIDERANDO que a SIP, por meio de sua presidente Diana Daniels e do presidente da Comissão de Liberdade de Imprensa e Informação, Gonzalo Marroquín, solicitou posteriormente por meio de uma carta ao presidente do Uruguai, Tabaré Vázquez, um rápido esclarecimento deste caso para evitar que “se abra um precedente nefasto” no país CONSIDERANDO que o Sindicato de Jornalistas do Uruguai exigiu “que as autoridades policiais e judiciais investiguem o caso até as últimas conseqüências e castiguem os responsáveis” CONSIDERANDO que após seis meses do seqüestro, a polícia não identificou ainda nenhum suspeito do atentado e as investigações judiciais não produziram nenhum resultado CONSIDERANDO que a impunidade dos autores deste caso de seqüestro e torturas contra um jornalista, com o objetivo de calar sua voz, constitui um incentivo para que estes crimes continuem acontecendo CONSIDERANDO que o Princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece: “O assassinato, o terrorismo, o seqüestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Estes atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente” A REUNIÃO DE MEIO DE ANO DA SIP RESOLVE reiterar o repúdio da SIP ante este atentado contra a liberdade de imprensa exigir que as autoridades policiais e judiciais empreguem todos os seus esforços para encontrar os autores materiais e intelectuais do crime o os submetam a julgamento.

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