CONSIDERANDO que a campanha do governo contra a Papel Prensa, principal produtora de papel jornal na Argentina, agravou-se com a constante perseguição administrativa e judicial contra a companhia e seus acionistas, e que teve inclusive episódios de violência protagonizados por funcionários públicos;
CONSIDERANDO que essa perseguição incluiu uma forte campanha de desprestígio contra os jornais que possuem participação na empresa e ofensas a seus diretores;
CONSIDERANDO que essas acusações foram formalizadas em um documento oficial, emitido pelo governo e escrito com a intenção expressa de criminalizar a compra da companhia;
CONSIDERANDO que este documento foi desmentido por uma série de provas documentais, testemunhos de pessoas envolvidas no caso, na época, e depoimentos não só de acionistas da Papel Prensa, mas também de outras personalidades da vida pública argentina;
CONSIDERANDO que apesar de o papel jornal ser comercializado na Argentina sob a livre concorrência e livre de impostos, e que existe outra fábrica no país atualmente não producente, a campanha do governo concentrou-se unicamente na Papel Prensa;
CONSIDERANDO que evidenciando que essa campanha esconde um interesse de controle estatal da produção e comercialização do papel jornal, o governo apresentou um projeto de lei que declara de interesse público e busca regular este mercado, desconhecendo as proibições constitucionais e os tratados internacionais que impedem o controle dos insumos da imprensa;
CONSIDERANDO que o problema se agravou com um recente projeto de lei da Câmara dos Deputados, de cunho estatista e intervencionista, que obriga os jornais que possuem participação na Papel Prensa a se desfazerem das suas ações e estabelece uma autoridade de caráter político para controlar a produção e a venda do papel;
CONSIDERANDO que a Constituição da Argentina proíbe a promulgação de leis de imprensa e que o Pacto de San José de Costa Rica proíbe os controles oficiais diretos ou indiretos sobre os insumos da imprensa;
CONSIDERANDO que a Declaração de Chapultepec estabelece no seu artigo 5º que a censura prévia, as restrições à circulação dos meios ou à divulgação de suas mensagens, a imposição arbitrária de informação, a criação de obstáculos ao livre fluxo informativo e as limitações ao livre exercício e movimentação dos jornalistas se opõem diretamente à liberdade de imprensa
CONSIDERANDO que no seu artigo 7 a Declaração de Chapultepec estabelece que as políticas tarifárias e cambiárias, as licenças para a importação de papel ou equipamento jornalístico, a concessão de frequências de rádio e televisão e a concessão ou supressão de publicidade estatal não devem ser aplicadas para impedir ou castigar meios de comunicação ou jornalistas
A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE:
solicitar às autoridades argentinas que terminem com a campanha de perseguição administrativa e suspendam outras medidas contra a Papel Prensa e seus acionistas para permitir o funcionamento normal da companhia que abastece grande parte dos jornais argentinos;
alertar o poder Executivo e o poder Legislativo sobre o perigo da intervenção estatal no mercado do papel, já que, como demonstram os antecedentes históricos, os controles oficiais sobre esse insumo básico podem ser usados como pressão indireta sobre a imprensa;
instar os poderes públicos da Argentina a manter a política da livre produção, importação e comercialização do papel, que existe há anos na Argentina, evitando a intervenção do Estado nas empresas privadas.
Madrid, Espanha