Impunidade / Brasil

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CONSIDERANDO que a Polícia Civil e o Ministério Público já têm os nomes de suspeitos de participação no assassinato do radialista Valério Luiz Oliveira, ocorrido em 5 de junho de 2012, mas preferiram não divulgar ainda a informação para não atrapalhar as investigações; que o crime pode estar relacionado às críticas que ele fazia como cronista esportivo; CONSIDERANDO que em setembro de 2012 o Ministério Público do Maranhão denunciou 12 acusados de participação no assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012 em São Luís, capital do Estado; que cabe à 1ª Vara do Tribunal do Júri analisar o caso e decidir pela pronúncia ou não dos acusados, dando início ao processo que irá levá-los a julgamento; CONSIDERANDO que em 12 de fevereiro de 2012, o jornalista Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, o Paulo Rocaro, foi morto com pelo menos cinco tiros em Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul, e que o crime ainda não foi esclarecido; CONSIDERANDO que permanece sem punição o assassinato do radialista Valderlei Canuto Leandro, ocorrido em 1ª de setembro de 2011 em Tabatinga, Amazonas, e que o suspeito é o ex-prefeito da cidade; CONSIDERANDO que o ex-prefeito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo, indiciado como autor intelectual do assassinato do jornalista Edinaldo Filgueira, ocorrido em 15 de junho de 2011 em Serra do Mel, Rio Grande do Norte, foi preso mas conseguiu um habeas corpus, e que outras oito pessoas acusadas pelo crime aguardam julgamento; CONSIDERANDO que o inquérito policial foi concluído e três pessoas respondem processo pelo assassinato do radialista e apresentador de televisão Luciano Leitão Pedrosa, ocorrido em 9 de abril de 2011 em Vitória de Santo Antão, Pernambuco; CONSIDERANDO que a ex-prefeita Arivan Lucena foi absolvida em 23 de agosto de 2012 da acusação de mandante do assassinato do radialista Nicanor Linhares Batista, ocorrido em 30 de junho de 2003, em Limoeiro do Norte, Ceará, e candidatou-se novamente à Prefeitura da cidade nas eleições de 7 de outubro de 2012; que o Ministério Público recorreu da sentença de absolvição, mas o recurso ainda não foi julgado; que Nilson Osterne Maia foi assassinado dentro do presídio cinco dias após ter sido condenado por sua participação no crime contra Batista; que o processo contra o desembargador José Maria Lucena foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) já que ele tem foro privilegiado,e que permanece sob segredo de Justiça; que ele conseguiu postergar o recebimento da pronúncia; que ainda não foi julgado o acusado José Vanderley dos Santos Nogueira; CONSIDERANDO que permanecem foragidos o ex-prefeito Eurico Mariano e Alfredo Rui Dias Arevalos, condenados pelo assassinato do radialista Samuel Román, morto em Coronel Sapucaia, Mato Grosso do Sul, em 20 de abril de 2004; que há suspeita de que estariam no Paraguai; CONSIDERANDO que ainda não foi definida a data do julgamento de João Francisco dos Santos e Lailson Lopes, acusados do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, conhecido como F. Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010 em Caicó, Rio Grande do Norte; que outras quatro pessoas foram apontadas como tendo participado do crime, e que o processo contra elas está em fase de alegações finais; CONSIDERANDO que o STJ negou todos os recursos e agravos que o ex-prefeito de Eunápolis, Bahia, Paulo Ernesto Ribeiro da Silva, conhecido por Paulo Dapé, havia ingressado contra a sua pronúncia pelo assassinato do radialista Ronaldo Santana de Araújo ocorrido em 9 de outubro de 1997 em Eunápolis, e que, embora Dapé não pudesse se candidatar, sua esposa candidatou-se à prefeitura de Eunápolis nas eleições de 7 de outubro de 2012, o que significa que continua com força política e influência no município; que Dapé e os ex-funcionários da Prefeitura Maria José Ferreira Souza, Waldemir Batista de Oliveira e Antônio Oliveira Santos, acusados do crime, ainda não foram julgados e que a única pessoa condenada pelo assassinato, o pistoleiro Paulo Sérgio de Lima, fugiu após ter sido beneficiado pela progressão de regime fechado para semiaberto; CONSIDERANDO que em 30 de setembro fez 10 anos da morte do empresário Domingos Sávio Brandão de Lima, dono do jornal Folha do Estado e da rádio Cidade de Cuiabá FM, assassinado em 2002, e que até 3 de outubro de 2012 não foi julgado João Arcanjo Ribeiro, acusado da autoria intelectual do crime; que ele entrou com recursos para adiar o julgamento; CONSIDERANDO que este ano fez 10 anos do assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo, assassinado por traficantes em junho de 2002 no Rio de Janeiro; CONSIDERANDO que não houve avanços na identificação dos assassinos de Wanderley dos Reis, ocorrido em 16 de outubro de 2010 em Ibitinga, São Paulo, e que o crime pode estar relacionado a sua atividade no jornal Popular News; que amigos e políticos reclamam da morosidade das investigações; CONSIDERANDO que permanecem impunes os assassinatos dos repórteres Luiz Otávio Monteiro em Manaus, Amazonas, ocorrido em 29 de dezembro de 1988; Edgar Lopes de Faria, ocorrido em 29 de outubro de 1997 em Campo Grande, Mato Grosso do Sul; José Carlos Mesquita, ocorrido em 10 de março de 1998 em Ouro Preto do Oeste, Rondônia; e Mário Coelho de Almeida Filho, em 16 de agosto de 2001, Magé, Rio de Janeiro; e os casos do jornalista Nivanildo Barbosa Lima, encontrado morto na represa de Paulo Afonso, Bahia, em 22 de julho de 1995; e de Ivan Rocha, desaparecido em 22 de abril de 1991, em Teixeira de Freitas, na Bahia; CONSIDERANDO que em 12 de junho de 2012 foi absolvido por falta de provas o policial Valnei Bertoni, acusado de participação no assassinato do jornalista Luiz Carlos Barbon Filho, ocorrido em 5 de maio de 2007 na cidade de Porto Ferreira, São Paulo;mas que surgiram novas informações que levaram à reabertura do caso pela Promotoria de Porto Ferreira para identificar os envolvidos no crime; CONSIDERANDO que prosseguem as diligências para investigar e identificar os autores do assassinato do radialista Jorge Lourenço dos Santos, morto em 11 de julho de 2004, em Santana do Ipanema, Alagoas; CONSIDERANDO que em 2009 o governo brasileiro firmou um acordo amistoso com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos que prevê a reabertura do processo relativo ao assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998 em Itabuna, Bahia, com o objetivo de identificar e punir os mandantes do crime, o que não foi feito até hoje; que Mozart Brasil, único condenado pelo crime, apresentou novas denúncias sobre o caso, que foram encaminhadas pela SIP à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em fevereiro de 2012, já que não foi localizado o novo promotor designado para a comarca de Itabuna; que desde então a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República não entregou os documentos ao promotor de Itabuna; CONSIDERANDO que em julho de 2012 o ex-policial militar César Narcizo da Silva foi condenado a 19 anos de prisão pelo assassinato da colunista social Maria Nilce dos Santos Magalhães, ocorrido em 5 de julho de 1989 em Vitória, no Espírito Santo; que outro acusado pelo crime, o policial Romualdo Eustáquio da Luz Faria, teve seu processo desmembrado, porque seus advogados alegaram que ele sofre de insanidade mental e não foi encontrado a tempo para fazer a perícia que comprovaria este fato; que Faria está com julgamento marcado para 6 de novembro de 2012. CONSIDERANDO que o inquérito 14/2007 sobre o assassinato de Reinaldo Coutinho da Silva, ocorrido em 29 de agosto de 1995, em São Gonçalo, Rio de Janeiro, foi enviado para uma outra promotoria, a 9ª Promotoria de Justiça e Investigação Penal, criada em fevereiro de 2012, e que a nova promotora encarregada ainda não teve tempo de analisar inquérito; que o crime permanece sem solução; CONSIDERANDO que está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional, e o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegurando prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão; CONSIDERANDO que o Projeto de Lei nº 1078/2011 também prevê a participação da Polícia Federal na investigação de crimes em que houver omissão ou ineficiência das esferas competentes e em crimes contra a atividade jornalística; CONSIDERANDO que somente em 2012 houve pelo menos cinco casos de jornalistas assassinados devido a denúncias feitas em seus programas de rádio ou televisão, em blogs ou jornais, e inúmeros casos de agressões e ameaças físicas e verbais; CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “o assassinato, o terrorismo, o sequestro, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores afetam seriamente a liberdade de imprensa e de expressão. Estes atos devem ser investigados com prontidão e castigados severamente” A 68a ASSEMBLEIA GERAL DA SIP RESOLVE: Reiterar que o governo brasileiro cumpra o acordo firmado com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e reabra as investigações sobre o caso Manoel Leal de Oliveira para identificar e punir os mandantes do crime; e que se leve em consideração as denúncias feitas em dezembro de 2011 por Mozart Brasil, condenado pelo crime; Solicitar que seja assegurado o acesso às informações públicas, para permitir um maior controle dos processos e garantir o direito à informação; Solicitar providências no sentido de inibir agressões e censura e aumentar a segurança dos profissionais de comunicação no exercício da sua profissão; Solicitar que sejam adotados critérios mais rigorosos na concessão do benefício de progressão de regime fechado para regime semiaberto, para evitar fugas dos presídios; Solicitar a implantação imediata e eficiente de um sistema integrado de informações de segurança para agilizar a prisão de foragidos dentro do Brasil e que os governos do Brasil e do Paraguai intensifiquem acordos para prender e extraditar foragidos nos dois países; Solicitar que sejam aperfeiçoados os programas de proteção de testemunhas; Solicitar aos governos estaduais que ofereçam condições dignas de trabalho para peritos, delegados, promotores e juízes, especialmente no Interior do país; Solicitara identificação e punição dos autores intelectuais dos crimes, e não apenas dos executores e intermediários; Solicitara aprovação urgente de leis de federalização de crimes cometidos contra os jornalistas no exercício da profissão para acabar com a impunidade; Solicitar a imediata implantação de medidas para identificar,inibir e punir casos de agressões e violência contra os profissionais de comunicação, como o Observatório da Imprensa sugerido pela ministra Maria do Rosário em maio de 2012, com a participação da sociedade e de entidades de jornalistas e de direitos humanos.

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