CONSIDERANDO que em 6 de setembro de 2011, o jornalista Pedro Flores Silva, do Canal 6, da Televisión de Casma, no departamento de Ancash, sofreu um atentado e faleceu dois dias depois em decorrência dos disparos;
CONSIDERANDO que em 29 de agosto de 2013, a juíza Janett Mónica Lastra Ramírez moveu ação penal contra Marco Antonio Rivero Huertas, prefeito de Comandante Noel, província de Casma, como instigador do crime; Bladimir Anderson Castillo Castro e Emilio José Ciriaco Agreda, como autores diretos; e José Felix Ferreyra Carbajal, gestor municipal, Antonio Azalde Lluen, assessor jurídico da prefeitura, e Miguel Humberto Becerra Pérez, sogro do prefeito, como cúmplices primários no homicídio qualificado do jornalista Pedro Alfonso Flores Silva;
CONSIDERANDO que os autores materiais do assassinato do jornalista Alberto Rivera Fernández, ocorrido em Pucallpa em 21 de outubro de 2004, quando trabalhava na rádio Frecuencia Oriental de Pucallpa, foram condenados, mas não os supostos autores intelectuais;
CONSIDERANDO que em 4 de setembro de 2013 a Sala Penal Transitória da Corte Suprema, presidida por César San Martín Castro estabeleceu um prazo de 15 dias para a decisão sobre o recurso de anulação da sentença que absolveu, em maio de 2012, o juiz Luis Valdez Villacorta e Solio Ramírez Garay como autores intelectuais do assassinado do jornalista Alberto Ribera Fernández, em represália por suas matérias sobre atividades de narcotráfico e transações ilegais de terras e irregularidades nesta região no noroeste do país. O promotor Pablo Sánchez Velarde apoiou a proposta de anular a sentença de absolvição e de se iniciar um novo processo para determinar quem foram os instigadores e/ou autores intelectuais do crime;
CONSIDERANDO que o princípio 4 da Declaração de Chapultepec estabelece que “O assassinato, o terrorismo, o sequestro, as pressões, a intimidação, a prisão injusta dos jornalistas, a destruição material dos meios de comunicação, qualquer tipo de violência e impunidade dos agressores, afetam seriamente a liberdade de expressão e de imprensa. Esses atos devem ser investigados com presteza e punidos severamente.”
A 69ª ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE:
solicitar aos membros da Sala Penal Transitória da Corte Suprema que dentro do marco estabelecido por lei, e para garantir que os autores intelectuais do assassinato do jornalista Alberto Rivera Fernández sejam devidamente castigados e esse crime não fique impune, tomem uma decisão imparcial e objetiva com respeito ao recurso apresentado de anulação da sentença que absolveu Luis Valdez Villacorta e Solio Ramírez Garay como autores intelectuais do assassinato do jornalista Alberto Rivera Fernández;
solicitar à juíza Janett Mónica Lastra Ramírez que dentro do marco estabelecido por lei, e com a devida rapidez, tome todas as medidas necessárias para que os responsáveis pelo assassinato do jornalista Pedro Alfonso Flores Silva sejam castigados.
Madrid, Espanha