ACESSO À INFORMAÇÃO

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CONSIDERANDO que o acesso irrestrito dos cidadãos e meios de comunicação às fontes de informação pública é fundamental para garantir a transparência no governo;  CONSIDERANDO que o acesso à informação pública continua sendo uma das principais restrições na  Argentina, Bolívia, Canadá, Barbados, San Vicente e Granadinas, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Equador, El Salvador, Haiti, Honduras, Nicarágua, Paraguai e Venezuela; CONSIDERANDO que a Argentina, Bolívia, Barbados, Costa Rica, Haiti e Venezuela não possuem leis nacionais de acesso à informação, e que essa lacuna legal é um obstáculo para o trabalho dos jornalistas;  CONSIDERANDO que quando os jornalistas e cidadãos conseguem obter dados públicos nesses países, trata-se muitas vezes de versões oficiais reduzidas, discricionárias e arbitrárias, difíceis de confirmar devido às restrições e à falta de amparo legal;  CONSIDERANDO que no Canadá o governo não fornece informações dentro dos prazos necessários e utiliza de forma indiscriminada o recurso de “informações confidenciais”, e que por isso se busca uma reforma da Lei de Acesso à Informação Pública;  CONSIDERANDO que na Colômbia ainda não foi promulgada a Lei de Transparência e Direito de Acesso à Informação Pública, aprovada em 2012;  CONSIDERANDO que em Cuba o acesso à informação continua sendo parte do monopólio estatal de informação e propaganda;  CONSIDERANDO que no Equador é inoperante e continua sem ser aplicada a Lei de Transparência e Acesso à Informação Pública, de 2004, ainda mais afetada após a aprovação de Lei Orgânica de Comunicação;   CONSIDERANDO que em El Salvador foi implementado e entrou em funcionamento o Instituto de Acesso à Informação Pública (IAIP), criado pela Lei de Acesso à Informação de 2012 para resolver conflitos sobre classificação e retirada de classificação de segurança de determinadas informações do governo;  CONSIDERANDO que na Nicarágua, apesar de haver uma Lei de Acesso à Informação Pública, os pedidos não são atendidos e o governo só fornece informações oficiais aos meios de comunicação que lhe são simpatizantes;  CONSIDERANDO que no Panamá e no Uruguai a vigência de uma lei de acesso à informação está às vezes sujeita a interpretações administrativas que dificultam a obtenção de dados públicos; CONSIDERANDO que no Paraguai a Corte Suprema criou um precedente sobre a informação pública ao obrigar o Congresso a fornecer dados sobre seu patrimônio, despesas e nomeações, e que o mesmo ocorreu no Uruguai, em uma decisão de um juiz de primeira instância em uma ação judicial sobre informações educativas; CONSIDERANDO que em San Vicente e Granadinas a Lei de Liberdade de Informação, promulgada em 2003, ainda não é aplicada;  CONSIDERANDO que no Uruguai o projeto de lei de Prestação de Contas enviado ao Parlamento em junho contempla modificações à lei de acesso à informação pública aprovada em 2008, com maiores restrições aos pedidos de informação; CONSIDERANDO que o princípio 3 da Declaração de Chapultepec estabelece que “As autoridades devem estar legalmente obrigadas a pôr à disposição dos cidadãos, de forma oportuna e equitativa, a informação gerada pelo setor público” A ASSEMBLEIA GERAL DA SIP DECIDE: exigir aos países que possuem leis de acesso à informação pública que cumpram suas normas e aplicação e promovam campanhas educativas para que os cidadãos se informem e conheçam o escopo e os benefícios da lei;  solicitar aos governos da Argentina, Bolívia, Barbados, Costa Rica, Haiti, Honduras e Venezuela que promovam debates legislativos sobre as leis de acesso à informação e promovam a aprovação de regulamentações sobre o tema;   pedir aos governos das Américas que restringem ou negam o acesso à informação pública que suspendam as práticas de restrição e acabem com a cultura de secretismo; parabenizar os poderes judiciais do Paraguai e do Uruguai pelas sentenças que criam  precedentes jurídicos sobre o acesso à informação pública; e expressar preocupação pela decisão da Câmara de Deputados de criminalizar a publicação de informações de caráter público, garantida pela Constituição;   exortar o primeiro-ministro de San Vicente e Granadinas a cumprir o compromisso exigido pela Lei de Liberdade de Informação de 2003, para que entre imediatamente em vigor;  exortar o Parlamento do Uruguai a considerar o assunto e retirar do projeto de lei de Prestação de Contas as modificações que prejudicam o acesso à informação pública;  exortar todos os governos do hemisfério ocidental a que respeitem o direito do público à informação mediante sanção e cumprimento de leis sobre acesso.

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